Atividade colaborativa: Teoria Geral do Estado
Seminário: Atividade colaborativa: Teoria Geral do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arthurbgil • 2/4/2014 • Seminário • 290 Palavras (2 Páginas) • 421 Visualizações
ATIVIDADE COLABORATIVA
Aula-tema 2: Teoria Geral do Estado
TAREFA 2
Observar e analisar como foi confeccionada a cartilha, com disposições gerais sobre
cidadania, disposta no site:
http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/cartilha_cidadania_direito_ter_direitos.pdf
Último acesso em: 23/11/2010
Passo 1. Esta pesquisa servirá de parâmetro para a construção da cartilha da equipe,
mas lembre-se, a Cartilha que servirá como modelo contêm vários temas para a
educação do cidadão e você escolheu apenas um tema como proposta na aula
passada.
Passo 2. Após observação da Cartilha indicada, inicie a construção da sua. Você
poderá escrever em forma de temas, por artigo, ou até mesmo em forma de
questionário com perguntas e respostas. Atividade de Autodesenvolvimento
Aula-tema 3: Direito Constitucional
Essa atividade é importante para você compreender os limites aos Direitos e às
Garantias Constitucionais. Para realizá-la, executar os passos a seguir:
Passo 01: Leia o texto abaixo, Lei Maria da Penha. Medida protetiva não fere direito
de ir, também disponível em http://jusvi.com/noticias/39233 - acesso em 24 de jan.
2011.
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou
pedido formulado em habeas corpus preventivo que buscou a revogação de medida
protetiva imputada ao acusado, prevista na Lei no 11.340/2006, conhecida como Lei
Maria da Penha. O paciente responde pela prática de lesões corporais de natureza
grave (artigo 129, § 1º, inciso I e § 10, CP) e coação (artigo 344 CP) contra sua
companheira. Pairando expectativa da prisão preventiva, acaso descumprida a
medida cautelar de proibição de contato, prevista no artigo 22, inciso II, alínea “a” da
Lei 11.340/2006, o impetrante aduziu que o iminente receio de prisão estaria em
contradição ao seu direito de ir e vir. Suplicou no recurso a concessão de salvoconduto.
Nos autos da ação em Primeira Instância, o paciente foi proibido de se aproximar da NDS DS DS FDS DSFDSKGSD SDGJDFKLG DFG FDKJGHJDKFGFD HJFDJKGHFDJHGDJFKHGJ DFJFDHJGFDHJKGFHJGHJUIDS DSDFDSFDSFFSF SDFDSFS FDFSFSD SD SFSF FSDF DSFDFDFDFDSF DSFDSFDS SDFD
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