Atividade pratica direito das obrigaçies
Por: biiagata • 23/10/2015 • Trabalho acadêmico • 517 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
Resolução da Atividade Prática – Direito das Obrigações
1º.1 Obrigação Alternativa.
1.2 Seu objeto é plural e composto; as prestações são independentes entre si; concedeu um direito de opção que pode estar a cargo do credor, do devedor, ou de terceiro e enquanto esse direito não for exercido pesa sobre a obrigação, a incerteza de seu objeto.
1.3 A recusa de Antônio não é legitima, pois como relata no Código Civil no art.252 que caso as partes se omitem a respeito de quem realizará a escolha, sentenciando-se sobre este tema, tal responsabilidade é depositada sobre o devedor, que realizará a escolha da prestação ou se entregue, ou seja, cabe ao devedor escolher e neste caso é João quem escolhe
2º. O artigo 254 do Código Civil relata que nas coisas que cabe o devedor escolher a prestação a ser entregue e esta se perder por culpa do devedor, este deverá pagar o valor do que foi ultimo a se perder, mais perdas e danos.
3º. 1- Obrigação Alternativa
3.2- Perdas e danos que estabelecido na obrigação do caso é pagar determinada quantia mensal.
4º. No artigo 252 do CC, diz que quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
5º. Não, cabe ao devedor a decisão.
6º. Somente se ela tivesse perdido ou deteriorado sem culpa do devedor, assim a obrigação será extinta. No artigo 253, diz que já se esta tivesse perdido ou deteriorado por culpa do devedor, este deverá pagar o valor do que por último se perdeu, mais perdas e danos.
7º. Podem deferir à opção a terceiro, e se este não puder ou não quiser aceitar a incumbência, “caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes”, segundo o artigo 252 § 4º.
8º. 8.1- Primeiro deve-se eliminar a concentração, a alternativa de fazer a escolha que deverá ser feita por Mateus, tornando-se coisa certa.
8.2- De acordo com o artigo 245, que está vinculado ao artigo 242 paragrafo único, deverá a cerca do possuidor de boa fé e má fé. Segundo o CPC, o devedor da obrigação alternativa que grave com ônus real e móvel que era o objeto de passível escolha do devedor sem advertir de tal hipótese, torna-se viciosa a escolha. Assim concentrada a obrigação em prestação inexigível por culpa do devedor, terá o credor o direito de exigir a prestação subsistente ou o valor do outro.
9º. A Obrigação Facultativa, nela há somente uma prestação em que o devedor goza na faculdade de substitui-la por outra.
10º. Não, pois de acordo com o artigo 252 § 1º, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação, parte e outra.
11º. Sim, para que se cumpra a prestação é necessário que o devedor entregue todos os objetos da prestação dentro do prazo estipulado (6 meses). O que prevalecerá será o acumulado ao prazo final, portanto, se em 6 meses a entrega estiver sido realizada estará cumprida a obrigação.
12º. João passa a ser credor de Maria, que deverá ressarcir os 70% a João.
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