Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, Direito Civil IV. Trabalho para Composição de Notas
Por: edamarcia • 12/5/2016 • Trabalho acadêmico • 567 Palavras (3 Páginas) • 568 Visualizações
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DIREITO CIVIL IV
Curso: DIREITO.
Acadêmicos:
Campo Grande
Abril / 2015
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DIREITO CIVIL IV
Curso: DIREITO.
Atividades práticas supervisionadas – ATPS, Direito Civil IV. Trabalho para composição de notas, sob a supervisão e orientação da Professora
Campo Grande
Abril / 2015
ATPS
Etapa 1 - Passo 2:
Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:
- Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente?
R: Sim, se tratando de contrato de adesão, uma vez que o aderente não tem poder para discutir as cláusulas contratuais, não implicando violação à autonomia de vontade das partes. Por essa razão no Código Civil dispôs sobre o contrato de adesão dois dispositivos que se encontram no art. 423 e 424. Segundo o art. 423 do CC, quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Isso para prestigiar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.
- Nos termos do exposto no art. 421 do Código Civil, “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. O que vem a ser função social do contrato?
R: Função social do contrato: condiciona e limita o princípio da liberdade contratual, para impedir abusos, causando danos à parte ou a terceiros, não há razão alguma para se sustentar que o contrato deva atender tão somente aos interesses das partes que o estipulam, porque ele, por sua própria finalidade exerce uma função social inerente ao poder negocial que é uma das fontes do direito. A função social do contrato ganhou destaque com a promulgação da Constituição de 1988 e apresenta-se modernamente como um dos itens mais importantes da teoria contratual. Tem como finalidade principal, promover a realização de uma justiça comutativa.
- Relacionar o princípio da função social do contrato e o princípio da sociabilidade, na dicção de Miguel Reale.
R: Como sentido social, um dos pontos altos do novo Código Civil está em seu art. 421, segundo o qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Sendo assim, como a função social do contrato tem a finalidade de promover uma justiça comutativa, a sociabilidade traz em si a implicação de solidariedade, e isto exige uma atenção muito importante, sem deixar de levar em conta a proteção dos valores individuais. Segundo Miguel Reale, o sentido social do contrato é uma características marcante, contrastando com o sentido individualista que condiciona o Código Civil vigente.
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