Atividades Simuladas Forenses e Não Forenses
Por: ferre8009 • 24/8/2022 • Trabalho acadêmico • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 109 Visualizações
Nome Completo: Weveston dos Santos Rodrigues[pic 1]
Práticas Jurídicas - Atividades Simuladas Forenses e Não Forenses I
7º Semestre – Turma A/B Peça n. 08 – Data 13/04/22
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA FAMILIA DA COMARCA DE ITAUBÁ/MT.
Noah Dimitre Mota Martins, menor, solteiro, sendo representado pela sua genitora a senhora Jordana Martins, estado civil (xxxx), solteiro, portador da cédula de identidade de nº (xxxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade, CEP nº... Por intermédio dos seus advogados (nome do advogado), devidamente inscrito na OAB/UF (XXXX) adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional à Rua (xxx), nº (xxx), Centro na Cidade de (xxxx) CEP nº (xxxx) onde recebe notificação e intimações. Vem respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, propor o presente:
CUMPRIMENTO DE SENTEÇA DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO
Em face de Alisson Mota, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº XXXX- SSP/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXX, telefone (XX) XXXX, e e-mail XXXX @ gmail.com, residente e domiciliada à RUA XXX, Nº XXX, Cidade, Sorriso/MT XXX, estado de XXXX, CEP: XXX, lotado no _ Batalhão da cidade de Sorriso/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Consigna-se, de plano, que os Exequentes, amparados pela Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXXIV, bem como o que dispões o artigo 98 do Código de Processo Civil, no presente momento não podem arca com as despesas processuais, conforme declaração de hipossuficiência anexa, e assim pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita. Neste sentido, com respaldo no Principio da Tutela Jurisdicional, roga-se pela análise dos fatos a seguir descritos.
II - DOS FATOS
Conforme se consta na Sentença referente ao processo n° xxxxxx-xx.xx.xxxx, proferida pelo juízo da __Vara de Família da Comarca de Sinop/MT, cópia em anexo, foi fixado a título de pensão alimentícia a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem depositados diretamente em conta aberta em nome da genitora do menor para esta finalidade, tendo como data de vencimento o dia 05 (cinco) de cada mês.
Ocorre, Excelência, que ao presente mês de Abril de xxxx, verificou-se a ausência de pagamento de tal parcela alimentícia por parte do Executado, fato que já se faz recorrente desde o mês de Fevereiro deste mesmo ano, contabilizando 3 (três) prestações inadimplidas.
Vislumbra-se que ao presente momento, a divida alimentícia já alcança o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Salienta-se também o fato que os Exequente atualmente residem na comarca de Itaubá/MT, por ser a localidade onde a genitora do menor exerce seu labor, e por conta de tal, necessário se fez a apresentação do presente pleito a este Juízo, na forma que se roga pela análise do direito a seguir.
III - DO DIREITO
DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MEDIANTE MEDIDA COERCITIVA
Indiscutível se mostra a obrigatoriedade de sustento dos filhos menores, sendo tal fato estipulado pela Constituição Federal em seu artigo 227, assim como elucidado em legislação infraconstitucional, como se verifica nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 22 da Lei 8.069/1990.
Se tratando a verba com caráter alimentício meio de manutenção da qualidade de vida do alimentado, com intuito de resguardar a correta aplicação do principio da dignidade da pessoa humana a este, reservou o legislador nacional ao rito da execução de prestação alimentícia a possibilidade de intentar este mediante medida coercitiva, qual seja, a prisão, sendo esta prevista claramente no artigo 528, § 3°, do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 5.478/1968. Tal possibilidade também se encontra assentada em sede constitucional, no artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal, assim como acordada em tratado internacional do qual a República Federativa do Brasil é signatária, sendo tal, o Pacto de São José da Costa Rica, disposto em seu artigo 7°, 7.
Neste sentido, também se manifesta o colendo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula n° 309. Tal entendimento também se mostra assentado nos pronunciamentos de diferentes Tribunais de Justiça em solo nacional, vislumbrando-se este julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo:
ALIMENTOS. EXECUÇÃO. PRISÃO CIVIL.
1– (...)
2- Demonstrado o inadimplemento da obrigação alimentar, sem justificativa válida, a decretação da prisão civil é legitima.
3- (...)
(TJ-SP-AI: 00652901120138260000 SP, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 27/08/2013, 9° Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2013)
Assim, ante todo o exposto, requer-se o pagamento, no prazo de 3 (dias), conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, das verbas alimentícias em atraso, compreendidas entre os meses de Fevereiro á Abril de xxxx, estipuladas no valor de R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais), já devidamente corrigidas, sob pena de prisão por período a ser fixado por este Juízo, as que vencerem em decorrer do processo.
IV - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Conforme se verifica na sentença proferida pelo Juízo da __ Vara de Família da Comarca de Sinop/MT, a prestação seria adimplida por meio de depósito bancário, diretamente na conta da genitora do menor, efetuado pelo Executado.
No entanto, verificado que o Exequente não procedeu de forma voluntária com tal determinação, pleiteia-se que as prestações alimentícias sejam adimplidas mediante desconto na folha de pagamento deste, na forma que tal possibilidade se encontra prevista nos artigos 529 e 833, §2º, do Código de Processo Civil, uma vez que o Executado atua como Militar efetivo na cidade de Sorriso/MT.
Para a melhor efetivação desta pretensão, necessário se mostra o requerimento a este Juízo para que oficie a autoridade competente para que esta proceda com os meios necessários á efetivação de tal pleito, na forma do artigo 529, §1º e §2°, do Código de Processo Civil, sob pena de configuração do tipo penal expresso no artigo 22, parágrafo único, da Lei 5.478/1968.
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