Atps Direito
Resenha: Atps Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliana.Massei • 7/10/2014 • Resenha • 327 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
A “empresa” não é um ente personificado, ou seja, não possui direitos e deveres. A empresa é uma atividade exercida pelo empresário em caráter profissional. De acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas).
De acordo com o art.966 do atual código cívil (lei 10.406 de 2.002), considera-se empresário a pessoa que exerce atividade economica organizada para produção ou circulção de bens ou serviços.
Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos sópoderão exercer a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça. Sendo assim, para regularizar a atividade de empresário é necessário se inscrever na Junta Comercial do estado (onde está a sede da sua empresa), mediante os seguintes requisitos: ser brasileiro, (se estrangeiro apresentar carteira de visto permanente, emitida pela Polícia Federal, não possuir mais de uma inscrição como empresário; não ter cometido crime que impeça o exercício de atividade de empresário; não ser funcionário público da ativa; possuir um estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego.
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, por tratar-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
● capacidade jurídica;
● ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
● efetivo exercício profissional da empresa;
● regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
● registro.
Mesmo capaz, não impedida e regularmente matriculada na junta comercial, a pessoa natural somente será considerada empresária se exercer profissionalmente a empresa em nome próprio (não em nome de terceiros, nem como procuradora) e com intuito de lucro.
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