Atps adm
Por: Raphaela Inácio • 15/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 216 Visualizações
ETAPA 1
Passo 1
1) É aceitável, sob o prisma jurídico que nos contratos administrativos estejam presentes cláusulas exorbitantes? Justificar e fundamentar sua resposta.
É aceitável, sim. O Princípio da Supremacia garante ao Estado tal opção, pois, faz-se prevalecer o interesse coletivo ao interesse particular, sempre que houver conflito entre ambos. O artigo 23 da lei nº 8987/95 dispõe sobre isso.
Passo 4
1) Por tratar-se de serviço essencial, fere o Princípio da Legalidade a terceirização da coleta de lixo pelos Municípios e Estados da União?
A relação entre a terceirizada, a Administração Pública e os obreiros demonstram que nos últimos anos a necessidade de incrementação de mão de obra só aumentou sendo necessária a inclusão de novas pessoas a fim de dinamizar e encurtar o trabalho, vez, que os funcionários sobrecarregados acabariam não produzindo.
Essa necessidade acalorou novas doutrinas e diversos embates a fim de compreender como funcionário o serviço terceirizado e como seria feita a divisão entre empregados e empregadores. Após chegarem a um rumo convergente, atualmente as doutrinas e decisões colegiadas tratam o assunto de forma pacífica. Porém, os aspectos que versam sobre a ilicitude ou licitude são lembrados sempre. Inclusive, as empresas que trabalham com este tipo de meio acabaram aumentando seu quadro de funcionários e a quantidade de serviços repassados a outrem.
As terceirizadas além de aumentarem o quadro de pessoal e seus vertentes, investiu mais em serviços, qualificações e melhorias nas categorias em que se dispõe a realizar os trabalhos.
“Faça constar, dos editais de licitação para contratação de serviços terceirizados, a completa exigência para a comprovação de habilitação técnica, especialmente quanto à comprovação da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalho, em conformidade com o inciso II, do art. 30, da Lei nº 8.666/1993. Acórdão 2084/2007 Plenário”
Um fato explícito é que hoje em dia, além de ser mais em conta este tipo de labor, é mais fácil localizar uma empresa que disponha de serviços do que de um profissional bom e qualificado.
Apesar de ainda existirem os que preferem a mão de obra do profissional, que ainda sendo mais cara, por vezes pode ser mais específica por não oferecer trabalho em massa. Trabalho este que possivelmente pode gerar uma desqualificação futura.
A terceirização ou subcontratação torna-se interesse devido ao custo e não pela excelência na execução da mão de obra:
“Passe a exigir dos contratados, por ocasião da prévia apresentação das cotações de preços para os serviços a serem terceirizados, a comprovação da necessidade da subcontratação da execução do objeto. Tribunal de Contas da União 796 Autorize a execução dos serviços a serem subcontratados somente após certificar-se de que a proposta indicada como mais adequada apresenta preços compatíveis com o mercado. Abstenha-se de efetuar pagamentos às agências nos casos em que não forem apresentados os devidos documentos fiscais dos fornecedores subcontratados e nos casos em que não restar comprovada a execução dos serviços. Acórdão 2060/2006 Plenário”
“Fiscalize a execução dos contratos de prestação de serviços, em especial no que diz respeito à obrigatoriedade de a contratada arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes de obrigações trabalhistas, relativas a seus empregados que exercem as atividades terceirizadas, e adote as providências necessárias à correção de eventuais falhas verificadas, de modo a evitar a responsabilização subsidiária da entidade, nos termos do Enunciado/ TST nº 331. Acórdão 1844/2006 Primeira Câmara”
O termo terceirização nada mais é do que mal utilizado e qualificado, pois, existe um desvio de função. Pois, a atividade-meio e a atividade-fim acabam se misturando, fazendo com que os funcionários exerçam outras atividades correlacionadas e caracterizando, assim, o desvio de função.
A impessoalidade e a falta de subordinação não são respeitadas e criam desta forma, uma conexão
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