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Atps processo civil

Por:   •  11/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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Caso

No caso em questão João da Silva, autor da causa, ajuizou petição inicial em face de Carlos Barbosa, o qual em petição inicial ajuizada, alega que Carlos Barbosa, o chamou de negro fedido, no seu local de trabalho e em horário que estava exercendo a atividade remunerada, assim o constrangendo na frente de todos os seus colegas e clientes. João da Silva trabalha no mercado Zaffari na cidade de Passo Fundo, RS, e João da Silva que é repositor de mercadorias no dito estabelecimento, enquanto exercia seu trabalho, escorregou no piso úmido do chão e esbarrou em Carlos Barbosa, o qual muito irritado com o acidente, o direcionou palavras ofensivas, sendo elas a expressão “negro fedido”, sendo ouvida por funcionários e clientes e do estabelecimento. Dessa forma João da Silva, ajuizou ação em face de Carlos Barbosa, alegando a ofensa e solicitando valor de indenização por dano moral a sua pessoa, o qual poderia ser provado através de testemunhas.

Após a petição inicial ajuizada, e a contestação por parte de Carlos Barbosa, o juiz da lide, indeferiu uma das testemunhas arroladas pelo procurador de João da Silva, sob alegação de que esta, por ser colega do autor e também por ser de sua mesma raça, esse poderia se sentir também ofendido com a causa e testemunhar explicitamente em favor ao réu o favorecendo de maneira injusta.

Recurso de Agravo de Instrumento, baseado nos artigos 496, II e 497 do CPC.

As alegações que podem ser utilizadas como motivação de reforma da decisão, seriam elas: ofensa ao princípio do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, como pode ser visualizado através do Decreto 70.235, de 1972; o réu deve ter assegurado o seu direito de trazer a verdade ao processo, sendo que o indeferimento o restringe desse direito; a defesa da alegação do réu é garantia constitucional, verificado através da  Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5o , inciso LV; não motivação legal para o indeferimento da oitiva de testemunha, conforme consta no art. 400 do CPC, ou seja, o principal motivo é a restrição ao contraditório e ampla defesa.

Pedido

  1. O recebimento do Agravo de Instrumento recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, sustando se a eficácia da decisão agravada até julgamento final do presente recurso, oficiando-se o Juízo a quo dessa suspensão;
  2. Seja o presente Agravo de Instrumento provido, com a cassação em definitivo, da decisão hostilizada, reconhecendo-se equivocada a decisão daquele Juízo, e determinando esse Egrégio Tribunal, aquele Juízo, que proceda a reforma total a decisão interlocutória, em todo seu teor, sendo julgado procedente todos os pedidos do presente agravo;

Nestes termos pede deferimento

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