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Através De Produção De Horta E Utilização De Materiais Alternativos

Por:   •  20/6/2024  •  Projeto de pesquisa  •  2.810 Palavras (12 Páginas)  •  40 Visualizações

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PROJETO DE INTERVENÇÃO

(DISCIPLINA DE EXTENSÃO - DISCENTE)

CÓDIGO:

PEX-MDL-54

APROVADO POR:

Francislene Hasmann-Diretor (a) Adjunto de Regulação

DATA:

05/10/2023

VERSÃO:

00

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS: ATRAVÉS DE PRODUÇÃO DE HORTA E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS ALTERNATIVOS

DADOS DO PROJETO

CURSO(S) PROPONENTE(S):

Projeto de Extensão

ÁREA TEMÁTICA:

EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS: ATRAVÉS DE PRODUÇÃO DE HORTA E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS ALTERNATIVOS

DISCENTES RESPONSÁVEIS:

Andréia Patrícia Cardoso Duarte (04142616)

José Alberto Menezes Sidrim (004136379)

Felipe Manfredinhe Aleixo Do Rosario (04142489)

João Marcos Castelo De Souza (04106127)

Joel Sinval de Souza Santos (04138395)

Jessinayra Cardoso Pacheco (04143143)

Jéssica Valeria Oliveira dos Santos (04139882)

Leonardo Gouveia Pantoja Junior (04142364)

Rita do Socorro Osório Epifane (26078616)

Yasmim Miranda Gaia (04140529)

QUANTIDADES DE ALUNOS NO PROJETO

10

  1. Introdução 

A implementação de hortas dentro do ambiente escolar tem um papel de desenvolver o conhecimento científico e tecnológico, desse modo trazendo aprendizado e uma aproximação a natureza. Sendo primordial uma educação voltada à ciência para garantir o acesso básico ao conhecimento e uma preparação científica. Deste modo é de suma importância explorar o ensino, bem como, a importância de desenvolver o senso crítico dos alunos.

 Além do desenvolvimento científico nas escolas com a criação da horta, esse projeto de extensão para alimentação de qualidade consumida pelos escolares, ele é um instrumento pedagógico essencial, pois o espaço escolar  é um ambiente favorável para criação de hortas de maneira prática e eficaz de ensinar os alunos sobre a importância da agricultura sustentável, o ciclo da vida das plantas e conexão entre a natureza e alimentação, assim os alunos podem aprender a plantar, cultivar e colher vegetais, ervas e frutas.

Art. 2º. Compete ao Poder Público Estadual e Municipal e à coletividade promover e exigir medidas que garantam a qualidade do meio ambiente, da vida e da diversidade biológica no desenvolvimento de sua atividade, assim como corrigir ou fazer corrigir os efeitos da atividade degradadora ou poluidora.

É por meio de hortas utilizando materiais recicláveis possa incentivar crianças e adolescentes a preservarem o meio ambiente, sabendo que esses materiais que estarão sendo usados deixarão de poluir e passarão a ter um novo destino bem mais viável, e também expandir o hábito do cultivo levando para outras pessoas e incentivando elas a fazerem o mesmo. Pois, o Art.225 da Constituição Federal garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida “. Como cita o documento, espera - se também que tais práticas reflitam positivamente na saúde dos brasileiros já que, a criança aprendendo sobre reciclagem e produção de horta nas escolas poderá levar para dentro de casa, resultando em uma melhor qualidade de vida para todos.

Baseado nessa premissa, o Art. 2º determina que a educação ambiental deve estar presente em todos os níveis do ensino brasileiro sendo um direito de todos os cidadãos. A conservação do meio ambiente depende diretamente das ações dos seres humanos. É essencial que as escolas adotem em seus currículos junto aos professores, projetos e implementação de práticas ambientais, trabalhando em sala conteúdos e atividades específicas, sabemos que a conscientização é trabalhada dia após dia, o que é ensinado para a criança tem que pertencer no dia a dia escolar, ensinar ao aluno a importância de se reciclar o lixo e colocar no local certo, evitar o desperdício, diminuir o consumo de sacos plásticos dando prioridade a matérias que não agridam o meio ambiente.  

Desta forma, o presente projeto objetiva apresentar e discutir o Direito Ambiental à luz do desenvolvimento sustentável, observando a contribuição da legislação para construção de uma sociedade alicerçada nos princípios da sustentabilidade.

Esses princípios estão expressos por meio da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) que reforça o conceito de desenvolvimento sustentável em seu artigo 2º:

                  A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a                 preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

                                                       

   E no artigo 4º, complementa: “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico”.

A educação ambiental nas escolas através da produção de horta e utilização de material alternativo é uma abordagem valiosa para sensibilizar os alunos para questões ambientais e promover práticas sustentáveis, com a utilização de materiais alternativos e reciclados pode ser incorporado em projetos educacionais. Por exemplo, os alunos podem aprender a reutilizar materiais como garrafas plásticas, pneus velhos, paletes de madeira e outros resíduos para criar estruturas de apoio à horta, como canteiros elevados, composteiras e estufas improvisadas. Assim podendo ser integrada ao currículo escolar, abordando tópicos como ecologia, conservação, reciclagem e sustentabilidade em várias disciplinas, como ciências, matemática e até mesmo línguas, através da leitura e escrita de textos relacionados ao tema.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o legislador dedicou um capítulo exclusivo ao meio ambiente, o qual preceitua que:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (capítulo VI do Título VIII, artigo 225).

Os alunos podem realizar atividades práticas, como medição do crescimento das plantas, análise de solo, compostagem e estudo dos animais que vivem no ambiente da horta. Também realizar projetos de sensibilização para compartilhar o que aprenderam com a comunidade escolar e local. Isso pode incluir a organização de feiras ambientais, apresentações para os pais e até mesmo a doação de alimentos cultivados na horta para instituições de caridade. (EMBRAPA 2019)

Antunes (2007), por sua vez, considera que o Direito Ambiental pode ser definido como um direito que tem por finalidade regular a apropriação econômica dos bens ambientais, de forma que ela se faça considerando a sustentabilidade dos recursos, o desenvolvimento econômico e social, assegurando aos interessados a participação nas diretrizes a serem adotadas, bem como padrões adequados de saúde e renda.

          É importante que os alunos compreendam a importância de cuidar do meio ambiente e como suas ações individuais podem fazer a diferença. Discussões sobre a redução do desperdício, conservação de recursos naturais e práticas sustentáveis devem ser incentivadas, junto com colaboração com organizações ambientais locais, agricultores ou especialistas em jardinagem pode enriquecer a experiência dos alunos e fornecer orientação adicional, sendo fundamental para criar cidadãos conscientes e responsáveis em relação ao meio ambiente, e a produção de horta e a utilização de material alternativo são excelentes ferramentas para alcançar esse objetivo. (EMBRAPA 2021)

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