Auditoria interna e a Lavagem de Capitais
Por: Leonardo Grigonis • 27/8/2019 • Resenha • 904 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
FAE
Centro universitário
Curso: Pós-Graduação de Compliance e
Governança Jurídica
Disciplina: Compliance e Governança Jurídica
Auditoria Interna
Discente(s): Leonardo Grigonis; RA: 1001901118
Data:26/08/2019
Curitiba
2019
Como estruturas de controles internos podem combater a lavagem de dinheiro e a corrupção nas organizações:
Os controles internos dentro dos grupos organizacionais são conceituados em sua essência, para verificar o que está contabilizado em sua regularidade, ou possível irregularidade, ou um provável risco, anteposto pelos integrantes das organizações. Já a fraude, em sua espécie do gênero Risco, está interligada com a possibilidade de ter ocorrido uma lavagem de dinheiro ou atos corruptivos geralmente ocultos dentro destas determinantes, seja através de uma obrigação financeira, uma vantagem indevida, ou qualquer forma de passivo.
O auditor, como uma linha de defesa de controle interno, no múnus de sua essência ao identificar qualquer irregularidade deverá reportar o ato, caso não o faça, corre o risco de ser responsabilizado por tais atos.
No exercício da sua função o auditor pode desenvolver maneiras de rastrear fraudes, fortalecendo os órgãos de controle interno, pois alguns atos ilícitos derivados de fraudes são exercidos de modo interruptivo, deixando rastros que levam o auditor até o devido ato, e cabe ao auditor detectar os riscos e perdas de bens causados por esse ato fraudulento.
É sabido que o controle de fraudes não é a função do auditor, neste diapasão cabe as Organizações assumir a reponsabilidade primária e proativa para prevenir tais atos ilícitos, remediando órgãos de controles internos dentro da corporação, pois o auditor interno seria apenas uma medida paliativa em referência aos mecanismos fraudulentos, devendo a organização se precaver e adotar linhas de defesa de conteúdo de controle interno.
Neste prisma, a Organização para evitar tais atos ilícitos devem abordar linhas de defesa que impeçam a prática de lavagem de dinheiro e outros atos fraudulentos.
Neste ápice, os controles internos atuantes como uma linha de defesa para prevenir, ou detectar condutas fraudulentas dentro das organizações, e para isso é preciso o fortalecimento dos comitês de auditoria no processo, motivar reuniões do comitê de ética, utilizar de modo irrestrito o código de conduta, utilizar rede de dados, receber informações, bem como feedbacks de sua atuação dentro da organização com o escopo de prevenir atos lesivos a organização.
Como controle interno, o auditor deve planejar a sua linha de defesa abordar os riscos, fazer o planejamento de sua atuação, monitorar arduamente setores sensíveis a atos corruptivos, isso mensalmente analisando todos os dados referentes aquele setor.
O risco como gênero das espécies dos atos fraudulentos, como lavagem de dinheiro ou corrupção podem ser mitigados pelo controle interno, mas para isso ocorrer, o controle interno deve mitigar essas possibilidades elaborando órgãos de controle visando diminuir o seu impacto e a sua probabilidade e direcionar a linha de defesa mais próxima e suscetível ao risco.
Os controles internos, desta forma, podem ser subdivididos em linhas de defesa para se evitar atos fraudulentos, corrupção, e ou lavagem de dinheiro.
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