Aula 06 ação de consignação de pagamento.
Por: Rafael Seixas • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 621 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...........
OSEAS, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob o nº: 000000000, expedido pelo XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, residente e domiciliado a rua XXXXX, nº 00, bairro, cidade, estado, CEP:00000000, tendo como seu endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, vem por meio de seu advogado, com base no art. 106, I, CPC/2015, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na rua xxxxx, bairro, cidade, Estado, CEP:0000000, número da OAB/RJ: 1000, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, propor com o fundamento no art. 335, IV, CC/02, c/c art. 539, CPC/15:
AÇAO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGEMANTO
Em face de LOCADORA CARRO E AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00000000/00000, localizada na rua xxxxx, bairro, cidade, estado, CEP:0000000, e de LEONTINO SILVEIRA, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade sob o nº 0000000000000, expedido pelo XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000000000, residente e domiciliado na rua XXXXXX, bairro cidade, estado, CEP: 000000000, pelos fatos e fundamentos a seguir:
- DOS FATOS
O locatário, ora autor, firmou contrato de locação de um veículo com a primeira ré, ora locadora, na qual foi contratado pelo prazo de 12 (doze) meses.
Salienta que, no terceiro mês de vigência do contrato, recebeu uma notificação judicial do segundo réu, senhor LEONTINO SILVEIRA, em que alegava ser proprietário do veículo, apresentando como prova o contrato de compra e venda firmado com a primeira ré, ainda notificando o autor para efetuar os pagamentos vincendos para o segundo réu.
Vale ressaltar que o autor foi até a locadora para esclarecimentos e a mesma disse que não reconhecia o contrato apresentado pelo segundo réu, desta forma, gerando a dúvida para quem o autor deve efetuar os pagamentos das futuras parcelas, neste sentindo, não restando alternativas ao autor senão propor a presente demanda.
Em resumo do que fora aludido, a ação proposta foi decorrente a confusão elencada pelos réus e duvida do autor, no contrato denominado locatário, para quem deve-se corretamente efetuar o pagamento das parcelas vincendas referente ao aluguel do carro locado.
O principal objetivo do autor é continuar efetuando os pagamentos das parcelas firmadas no contrato de locação com a primeira ré, sem que tenha que efetuar novamente o pagamento.
Sendo assim, faltando a resposta para quem o autor deve efetuar o pagamento? Segundo Carlos Roberto Gonçalves (2012), “se dois credores se mostram interessados em receber o pagamento, e havendo dúvida sobre quem tem direito a ele, deve o devedor vale-se da consignação, requerendo a citação de ambos”.
Desta forma, diante do art. 335, IV, CC/02 na qual expressa:
Art. 335. A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
Diante a dúvida pertinente do autor, não resta outra saída senão a propositura da referida ação de consignação de pagamento.
O intuído do autor é de adimplir o débito exonerasse de qualquer reponsabilidade quanto ao cumprimento de sua obrigação, afinal tal obrigação extingue-se com o pagamento, conforme previsto no artigo 344, CC/2002. Neste intuito, cita-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal:
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