Aula Constitucional
Por: Josyane Dinniz • 18/4/2016 • Relatório de pesquisa • 711 Palavras (3 Páginas) • 265 Visualizações
Aula 02 – Constitucional
Organização do estado
1 – Formas de estado
2 Federação x confederação
3- Federação no BRASIL
4 – Territórios FEDERAIS
Forma de Estado.
Somos uma Federação, característica descentralização do poder politico.. ou seja pulverizado, dividido.
Confederação- reunião de estados soberanos, o estado pode abandonar a confederação quando quiser.
Federação – unidades politicas autônomas
Unidas por uma constituição.
Os entes componentes são dotados de autonomia
O direito de secessão e um vinculo indissolúvel.portanto não existe direito de secessão.
Confederação
E formada por estados soberanos, reunidos por um tratado
Os ententes componentes são soberanos
Existe O direito de secessão, pois o vinculo e dissolúvel.
Artigo 34.
Forma de governo republica
Sistema de governo presidencialista
Forma de estado federação
Artigo 1º federação e clausula pétrea artigo 60.
A federação pode ser objeto de clausula pétrea
Uma emenda constituciona?
Sim, ela não pode abolir ou restringir uma clausula pétrea, porem pode reforçar garantia, robustecer uma clausula pétrea.
Federação Centripita - se concentra no centro.
Artigo 18. Entidades federadas.
Não há hierarquia, entre os entes.
Autonomia – tríplice capacidade
Auto organização – poder editar seu documento normativo
Auto governo
Auto administração
Aula 03
Poder judiciário 1
Artigo 92-
Composição dos órgãos.
Supremo tribunal federal – STF | 11 ministros arrt. 101 CF |
Conselho Nacional de Justiça | 15 conselheiros artigo 103 |
Supremo tribunal de Justiça | 33 ministros artigo 104 |
Tribunal superior do trabalho | Art 111 |
Tribunal regional do trabalho | 7 ministros art. 118 |
Tribunal superior eleitoral | 7ministros |
7 | |
Tribunal superior militar | 15 |
STF e composto por 11 ministros que deve ser brasileiro nato, artgo 12 paragrafo 12, maior de 35 anos e menor de 65 anos.
Devera ter notável saber jurídico e reputação ilibada.
Ele e indicado pelo presidente e o senado devera nomea – lo por maioria absoluta.
STJ – São 33 ministros
1/3 escolhidos entre desembargadores de justiça
1/3 dentre sembargadores dos tribunais Federais
1/3 adv e MP CONFORME PRECITUA O ARTIGO 94. E LER ARTIGO 111- A e 115
Composição do STJ
1/3 advogados e MP
O órgão de classe elabora uma lista com 06 nomes e será encaminhado para o stj, que escolhera três nomes e encaminhara para o presidente escolher.
STF X STJ
11 ministros
Idade maior de 35 e menor de 65
Natos
Notável saber jurídico e reputação ilibada
Nomeados pelo presidente e aprovados pela maioria do senado
STJ
São 33 ministros
Idade maior de 35 anos e menor de 66
Naturalizado, natos
Notável saber jurídico e reputação ilibada
Nomeados pelo presidente e aprovados pela maioria do senado
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