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Aula Constitucional

Por:   •  18/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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Aula 02 – Constitucional

Organização do estado

1 – Formas de estado

2 Federação x confederação

3- Federação no BRASIL

4 – Territórios FEDERAIS

Forma de Estado.

Somos uma Federação, característica descentralização do poder politico.. ou seja pulverizado, dividido.

Confederação- reunião de estados soberanos, o estado pode abandonar a confederação quando quiser.

Federação – unidades politicas autônomas

Unidas por uma constituição.

Os entes componentes são dotados de autonomia

O direito de secessão e um vinculo indissolúvel.portanto não existe direito de secessão.

Confederação

E formada por estados soberanos, reunidos por um tratado

Os ententes componentes são soberanos

Existe O direito de secessão, pois o vinculo e dissolúvel.

Artigo 34.

Forma de governo republica

Sistema de governo presidencialista

Forma de estado federação

Artigo 1º federação e clausula pétrea artigo 60.

A federação pode ser objeto de clausula pétrea  

Uma emenda constituciona?  

Sim, ela não pode abolir ou restringir uma clausula pétrea, porem pode reforçar garantia, robustecer uma clausula pétrea.

Federação Centripita -  se concentra no centro.

Artigo 18. Entidades federadas.

Não há hierarquia, entre os entes.

Autonomia – tríplice capacidade

Auto organização – poder editar seu documento normativo

Auto governo

Auto administração

Aula 03

Poder judiciário 1

Artigo 92-

Composição dos órgãos.

Supremo tribunal federal – STF

11 ministros arrt. 101 CF

Conselho Nacional de Justiça

15 conselheiros artigo 103

Supremo tribunal de Justiça

33 ministros artigo 104

Tribunal superior do trabalho

Art 111

Tribunal regional do trabalho

7 ministros  art. 118

Tribunal superior eleitoral 

7ministros

7

Tribunal superior militar

15

STF e composto por 11 ministros que deve ser brasileiro nato, artgo 12 paragrafo 12, maior de 35 anos e  menor de 65 anos.

Devera ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

Ele e indicado pelo presidente e o senado devera nomea – lo por maioria absoluta.

STJ – São 33 ministros

1/3 escolhidos entre desembargadores   de justiça

1/3 dentre sembargadores dos tribunais Federais

1/3 adv e MP CONFORME PRECITUA O ARTIGO 94. E LER ARTIGO 111- A e 115

Composição  do STJ

1/3 advogados e MP

O órgão de classe elabora uma lista com 06 nomes e será encaminhado para o stj, que escolhera três nomes e encaminhara para o presidente escolher.

STF X STJ

11 ministros

Idade maior de 35 e menor de 65

Natos

Notável saber jurídico e reputação ilibada

Nomeados pelo presidente e aprovados pela maioria do senado

STJ

São 33 ministros

Idade maior de 35 anos e menor de 66

Naturalizado, natos

Notável saber jurídico e reputação ilibada

Nomeados pelo presidente e aprovados pela maioria do senado

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