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Aula Tema: Dos Princípios Processuais

Por:   •  13/9/2015  •  Dissertação  •  983 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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ETAPA 1

Aula Tema: Dos Princípios Processuais

PASSO 1:

Como em toda e qualquer matéria que possamos falar, os princípios estão presentes como uma base sólida. Antes de nos aprofundarmos sobre qualquer tema é fundamental que conhecemos antes os princípios norteadores de tal tema. No processo penal não é diferente, faremos a baixo um breve resumo sobre os princípios fundamentais do tema.

Principio do Juiz Natural: composto de três outros princípios, dentre eles o primeiro sendo o principio da investidura significa dizer que para que uma pessoa seja investida de uma função jurisdicional, deve ser aprovada em concurso publico. Principio da Imparcialidade: significa que o julgador não pode ser parcial para uma das partes. Porem deve ser equidistante, se isso eventualmente não acontece devera o julgador ser suspeito ou impedido e por fim a competência significa dizer o espaço que aquele julgador poderá exercer sua função jurisdicional.

Principio do devido processo legal: Significa dizer que para que o estado efetive seu direito devera observar e cumprir as normas legais e as garantias.

Principio do Contraditório: Necessidade de informação e consequentemente uma reação.

Principio da ampla defesa: È uma garantia constitucional, que permite que as partes se valorem de todos os meios de provas admitidos em direito. Se subdividindo em defesa técnica essa indispensável e auto defesa se o acusado se achar necessário.

Principio da não culpabilidade: presume se que todas as pessoas acusadas sejam consideradas inocentes até ser prolatada a sentença condenatória ou não.

Principio do favor rei, favor liberatis, indubio pro réu: Se ao final do processo, com todas as provas possíveis já produzidas, ainda o julgador se sentir em duvida devera absolver. Pois é melhor absolver um culpado do que condenar um inocente.

Principio da Verdade real: Deve se sempre no processo buscar o que de fato ocorreu.

Principio da Publicidade e motivação: Significa dizer que todas as decisões judiciais devem ser publicadas e devidamente fundamentadas.

Principio da Persuasão racional do juiz: O julgador é livre para decidir conforme o seu livre consenso, porem deve fundamenta los. Com uma exceção se for com tribunal do júri onde são os jurados que não estão obrigados a fundamentar suas decisões.

Principio do duplo grau de jurisdição: Significa dizer que todos podem ter uma segunda opinião, recorrendo as segundas instancias.

Principio da Inadmissibilidade e das provas produzidas ilicitamente: Significa que provas produzidas ilicitamente não deverão ser juntadas aos autos com exceção se for para beneficio do réu.

PASSO 2:

Acórdãos em anexo.

PASSO 3:          

Relatório Final

Como dito anteriormente no resumo inicial, os princípios norteiam o direito processual penal, este serão utilizados em todos os momentos do processo penal.

Segue os quatro princípios escolhidos pelo grupo, este será um breve relatório a cerca desses princípios escolhidos de acordo com os acórdãos (em anexo).

No primeiro, o principio da imparcialidade a defesa alegou violação no principio da imparcialidade, argumentando que o magistrado que presidiu a audiência “acabou por conduzir o ato com nítido caráter favorável à acusação”,

No voto foi exposto basicamente o mesmo exposto no resumo do passo um, que a imparcialidade ocorre quando o magistrado torna-se suspeito ou impedido. Previsto no artigo 252 e 254 do Código de Processo Penal. Portanto naquele caso não se vislumbrou nenhuma violação.

Ainda foi ressaltado pela defesa que fora m feitas  no interrogatório perguntas ao réu, fundamentado que de fato esse tipo de atitude do magistrado não é comum nem tão pouco recomendado, porem foi aquele magistrado o prolator da sentença.

O segundo principio a ser tratado será o duplo grau de jurisdição, neste caso o reclamante argumentou que a remessa necessária não poderia ter sido conhecida, porque a condenação não ultrapassou sessenta salários mínimos. Aponta violação do artigo 475, §2° do CPC e contrariamente a sumula 303, I, a, TST.

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