Aula Tema: Dos Princípios Processuais
Por: andreiadireito • 27/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.880 Palavras (12 Páginas) • 304 Visualizações
- Aula Tema: Dos Princípios Processuais
O Princípio da Inadmissibilidades das provas obtidas por meios Ilícitos, Imparcialidade do Juiz, Do Impulso Oficial, Princípio da Persuasão Racional ou do Livre Convencimento
O princípio da Inadmissibilidades das provas obtidas por meios ilícitos nos diz que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, estas constitui espécie chamadas provas vedada ou seja que não podem ser considerados no processo.
Prova vedada é aquela produzida em contrariedade a uma norma legal específica, ou seja a forma de obtenção de tal prova contraria uma norma. A vedação da prova adquirida por meio ilícito pode ser imposta por norma de direito material ou processual.
Assim ao considerar inadmissíveis todas as provas obtidas por meios ilícitos a constituição proíbe tanto a prova ilícita quanto a ilegítima.
Provas ilícitas são aquelas produzidas com violação a regra de direito material, ou seja, mediante a prática de algum ilícito penal, civil ou administrativo. Podemos citar como exemplos: Uma confissão mediante tortura, a intercepção telefônica sem autorização judicial.
Provas Ilegítimas são as produzidas com violação á regra de natureza meramente processual tais como: um documento exibido em plenário do júri com desobediência ao art. 479 do CPP, “durante o julgamento não será permitida á leitura de documento ou exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, dando ciência a outra parte”
As provas ilícitas passaram a ser disciplinadas pela lei 11.690 de 2008” São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.
Processo: | HC 17401 RJ 2001/0083841-0 |
Relator(a): | Ministro FERNANDO GONÇALVES |
Julgamento: | 18/02/2003 |
Órgão Julgador: | T6 - SEXTA TURMA |
Publicação: | DJ 17.03.2003 p. 289 |
HABEAS CORPUS AÇÃO PENAL PROVAS OBTIDAS ILICITAMENTE
A obtenção de prova por meios ilícitos, ou seja, sem as cautelas recomendadas pela Constituição Federal (art. 5º, item XI) afeta todo o procedimento pelo vício de origem. Havendo, no entanto, dúvida ou desencontro nos dados ministrados, de forma a impedir a verificação se a situação descrita na denúncia estaria encaixada naquela condição, fica a hipótese excluída da via do habeas corpus em função da necessidade de investigação probatória.
2. O exame de provas no habeas corpus é cabível quando não resta alternativa ao julgador. A direção é única e não existe outra.
3. Ordem denegada
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Os Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Vicente Leal votaram com o Ministro-Relator.
O acordão acima trata-se de um pedido de Habeas Corpus impetrada em favor de Luiz Felipe da Conceição Rodrigues, que estaria submetido a indevido constrangimento por ato da primeira turma do Tribunal Regional Federal 2º Região, onde agentes da fiscalização tributária federal, acompanhados de policiais federais sem autorização judicial, empreendido ação de busca e apreensão de documentos S.A organização Excelsior Contabilidade e Administração, resultando desta diligencia, varias representações fiscais para fins penais, com denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra os sócios daquela empresa com inclusão do paciente ser o único contador responsável-técnico, o pedido de prisão preventiva foi indeferido e foi deferido o pedido de habeas corpus, pelo fato de que as provas obtidas e juntada nos autos do processo foram adquiridas ilicitamente.
Imparcialidade do Juiz
O princípio da imparcialidade do Juiz rege tanto o Processo Penal quanto o Processo Civil. Justifica-se pela própria essência da função jurisdicional, que é a de dar a cada um o que é seu, a qual restaria profundamente prejudicada se exercida por um órgão estatal parcial. Sobre a imparcialidade do Juiz, a doutrina se posiciona:
Caracteriza-se pelo desinteresse subjetivo do juiz diante do caso posto a julgamento, ficando este impedido de servir aos interesses subjetivos de alguma das partes processuais. Deve, por consequência, atuar como um observador desapaixonado, exercendo o poder jurisdicional com isenção sem permitir que fatores alheios interfiram na condução da marcha processual e no conteúdo de sua decisão. [16]
A imparcialidade, contudo, pressupõe a independência do magistrado, razão pela qual a CF/88, em seu art. 95, lhe assegurou algumas prerrogativas, a fim de evitar que ele venha a sofrer quaisquer espécies de influências ou coações. São elas: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
Recurso Inominado nº 0000419-26.2014.8.16.0093, do Juizado Especial
Cível da Comarca de Ipiranga.
Recorrente: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL
Recorrido: EZEQUIEL GASPAR
Relatora: Juíza FERNANDA BERNERT MICHIELIN
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SECAGEM DE FUMO. QUEDA DA QUALIDADE DO PRODUTO. NULIDADE POR IMPARCIALIDADE DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VULNERABILIDADE DO AUTOR. LIMITES DE INTERRUPÇÃO ESTABELECIDOS PELA ANEEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ANÁLISE DOS DANOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 6.1 DAS TRS/PR. DANO MATERIAL FIXADO DE ACORDO COM O VALOR DO LAUDO. NÃO OCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CULPA CONCORRENTE. DANO MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MULTA ARBITRADA NA DECISÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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