Autoavaliação de direitos humanos
Por: Alexandre Hallais • 21/9/2015 • Ensaio • 565 Palavras (3 Páginas) • 340 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS UNIDADE III
RA: 1584971810 ALEXANDREDOS SANTOS HALLAIS
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO - EAD
DIREITO HUMANOS
CAMPINAS – SP
2015
FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS UNIDADE III
ALEXANDREDOS SANTOS HALLAIS
EAD - Atividade de autodesenvolvimento
Direitos humanos
Trabalho destinado a obtenção de notas
Da matéria de Direitos humanos da
Faculdade Anhanguera Educacional,
Direito 4° semestre.
CAMPINAS – SP
2015
INTRODUÇÃO
O desenvolvimento econômico e social é indispensável para uma satisfatória condição de vida. Para tanto, basta pensarmos como seria vivermos sem energia elétrica ou sem os instrumentos de comunicação ou ainda, sem os meios de locomoção atualmente existentes.
Por outro lado, é indiscutível a necessidade de preservação ambiental, uma vez que os os recursos ambientais são esgotáveis.
Diante destas duas premissas, pretende-se compatibilizar desenvolvimento econômico social paralelamente com preservação ambiental, garantindo-se equidade social.
Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável e não degradante, planejada, para que os recursos hoje existentes não se estejam esgotados amanhã.
A constituição federal estabelece que a ordem econômica, fundada na livre iniciativa, deverá regrar-se, dentre outros parâmetros, pelo respeito ao princípio da defesa do meio ambiente.
Recursos ambientais são esgotáveis, por isso a necessidade de permitir o desenvolvimento sem frustrar às futuras gerações usufruir os mesmos recursos ambientais.
Deve-se assegurar uma existência digna, através de uma vida com qualidade. Com isto, não se objetiva impedir o desenvolvimento econômico, mas sim, minimizar a degradação ambiental.
SUMÁRIO
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente5
Geração do direito do meio ambiente5
Considerações finais5
Referências Bibliográficas6
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE
O direito ao meio ambiente assim como no trabalho anterior cuida de direito difuso. Apesar de em um primeiro momento, no que tange à questão, acharmos que para o objeto desse direito seria pensarmos exclusivamente no não fazer por parte do Estado, conforme visto no artigo de lei a seguir não é exatamente isso que acontece: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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