Ava Direito e Legislação
Por: MaraSk • 19/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 330 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
Os princípios constitucionais tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, evitando que o Estado haja de forma arbitrária e /ou ilegal. Tratando do princípio da igualdade de maneira geral, podemos dizer que este surgiu através de uma evolução histórica da humanidade advinda, principalmente, dos ideais iluministas, pois a sociedade dominante da época, produzia e aplicava leis de maneira injusta, por considerar que os seres humanos eram diferentes, desde o nascimento até a sua morte. Assim, surgiu a necessidade de criar uma sociedade mais justa e igualitária, partindo do entendimento de que todos são iguais perante a lei, devendo esta ser aplicada de maneira igual a todas as pessoas.
Sendo assim, em matéria tributária, o princípio da igualdade é indissociável de outro princípio, o da capacidade contributiva, ditando que os que a possuem devem contribuir proporcionalmente aos seus rendimentos.
Ao traçarmos uma relação entre o imposto de renda e o princípio acima citado, objeto desta breve análise, um importante ponto a ser considerado inicialmente é que, sendo o imposto de renda auferido sobre a renda personalizada do indivíduo, surge o chamado “mínimo vital”, ou seja, o Estado deverá preservar de tributação o que a sociedade entende – na falta de legislação específica – como valor suficiente para manutenção básica de si mesmo e de seu grupo familiar, propiciando condições mínimas para sua mantença. Podemos dizer que esta análise pertence ao primeiro grupo representado na tabela.
Com relação aos demais grupos, podemos dizer que, saindo do valor mínimo – isento de contribuição – aos demais valores auferidos passa a incidir a alíquota, ou seja, uma fração incidente sobre os rendimentos pessoais, resultando no valor a ser pago ao erário, elevando-se a alíquota de acordo com a elevação da renda. A alíquota representa, portanto, a progressividade do imposto, e norteia o seu recolhimento, de acordo com o artigo 153, parágrafo II da Constituição Federal. Assim, entendemos que a cobrança do imposto deve ser feita proporcionalmente à riqueza de cada pessoa.
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