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Ava direito e legislação

Por:   •  1/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

Fabio Ramon Neto Alves

RA

1299101662

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

1a) Qual a espécie de vínculo do casal: casamento ou união estável?

União estável com regime de comunhão parcial de bens. União estável com regime de comunhão de bens caracteriza-se na convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família.

Não tendo optado por um regime de bens específico ou sendo este nulo ou inválido, o regime adotado será o da comunhão parcial.

O artigo 1.640 do Código Civil prevê que "não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial".

O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, dispondo em seu parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, e, no pará- grafo 4º, preceitua que “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

2a) Rafaela tem direito à metade do valor da BMW?

São livres os conviventes para elaborar contrato escrito com o 'to de reger suas relações patrimoniais, assim como o pacto antenupcial, e, se não o 'zerem, deve ser aplicado o artigo 1.725, ou seja, a essas relações patrimoniais aplica-se no que couber o regime da comunhão parcial de bens. O contrato deve obedecer às regras de forma e de registro de pacto antenupcial para ter valor jurídico. O legislador previu que inexistindo contrato escrito entre os companheiros quanto às relações patrimoniais aplica-se no que couber o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil.

Sendo esse  o regime adotado, fica caracterizado o não direito de Rafaela sobre o carro, por ter este sido um bem adquirido antes da união estável, caracterizando assim um bem particular de Luis Fernando.

Referências Bibliográficas:

VIEIRA, Nascimento Claudia. Série Aperfeiçoamento de Magistrados 13 - 10 Anos do Código Civil - Aplicação, Acertos, Desacertos e Novos RumosEscola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. 01, n. 1;2, p. 1-2, Março de 2012.

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