Avaliação Processo Trabalho
Por: Caio Granja • 11/4/2021 • Dissertação • 475 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
1. Os requisitos para que possa pleitear a justiça gratuita nos processos trabalhistas é que seja pessoa física, brasileira ou estrangeira e que não possua recursos para pagar as custas processuais e os honorário advocatícios. É possível sim que o empregador tenha esse direito, desde que comprove não possuir recursos financeiros suficientes para as custas processuais, tendo que passar por apreciação judicial, de acordo com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
2. De acordo com o artigo 651 da CLT, que trata das regaras de competência territorial, em regra, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador fizer atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato. Mas pode haver exceção, em alguns casos, em que o trabalhador pode declarar hipossuficiência e por conta disso a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do "Livre acesso à Justiça" com base no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado.
3. Não é possível, pois a súmula 268 do TST, que trata da prescrição da ação trabalhista arquivada, interrompe a prescrição em relação aos pedidos idênticos, não havendo a necessidade de citação, aplicando-se somente as verbas postuladas mesmo que existam outras que decorram do mesmo processo.
4. De acordo com o artigo 855-B é facultado às partes, de comum acordo, provocarem o Judiciário para homologação do acordo extrajudicial, por petição conjunta e sendo obrigatório a representação das partes por um advogado, sendo que as partes não poderão ser representadas pelo mesmo advogado ou representado pelo sindicato, bastando o comum acordo entre as partes para proporem a homologação do acordo realizado extrajudicialmente. Com a petição de acordo extrajudicial protocolada, suspende-se o prazo prescricional em relação aos direitos nela contidos, voltando a fluir após o trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo com o artigo 855-E, da CLT, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença conforme o artigo 855-D da CLT, homologando ou não todo o acordo ou parte dele. O acordo homologado terá efeito de título executivo judicial, possibilitando que o eventual inadimplemento seja executado perante o juízo responsável pela decisão que homologou os seus termos, cabendo recurso ordinário da sentença na qual a rejeição da homologação do acordo ou parte dele.
5. Os requisitos para o ajuizamento da reclamação trabalhista são: dois ou mais funcionários, atuando no polo ativo, contra o mesmo empregador deve haver identidade das matérias com base no artigo 842 da CLT, em que havendo identidade das matérias e com várias reclamações, podem ser cumulativamente tratadas no mesmo processo, desde que seja contra o mesmo empregador.
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