AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FINS DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: toledocastro • 15/4/2015 • Resenha • 1.109 Palavras (5 Páginas) • 759 Visualizações
Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Comarca de
, , por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO COMINATÓRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FINS DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
em face de
, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº, com sede administrativa na Praça Presidente Vargas, s/nº, nesta cidade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr., brasileiro, casado, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente, em 21 de dezembro de 2000, firmou como o requerido um CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE USO, utilização de imóvel para fins de construção de sua moradia, conforme contrato em anexo.
O imóvel constituía-se de “TERRENO URBANO, sob o nº 05, da quadra nº 03, no LOTEAMENTO MUNICIPAL, com área de 200,00m², localizado na VILA ESPERANÇA, neste município, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORTE, onde mede 10,00 metros e faz frente com a Rua “B”, lado par; AO SUL, onde mede 10,00 metros com o lote nº 06; A LESTE, onde mede 20,00 metros com o loteamento 03 e AO OESTE, onde mede 20,00 metros com o lote nº 07. O imóvel dista da esquina mais próxima formado pelas ruas “C” e “B”, onde faz frente 20,00 metros. Sem quarteirão definido.
O contrato foi realizado sob as condições da Lei municipal nº 2250/91, regulamentada pelo Decreto executivo nº 1455/91, cujas copias vão em anexo.
Para a aquisição do imóvel o requerente deveria pagar a importância correspondente a 5% do salario mínimo vigente, pelo período de 10 anos ou 120 meses.
O requerente por tratar-se de funcionário público municipal, teve descontado junto a sua folha de pagamento durante todo o período estipulado (10 anos) o valor correspondente ao preço, pagando integralmente o imóvel. Documentos em anexo.
Estipulado na clausula oitava do contrato firmado que: “Decorrido o prazo de vigência da presente Concessão de uso e tendo o Concessionário cumprido todas as obrigações constantes do presente Contrato e, aquelas constantes da Lei Municipal nº 2250 terá direito, segundo o que prescreve o art. 4º, §3º, a transferência definitiva do domínio do imóvel a si ou a seus sucessores legítimos.”.[grifo nosso].
O requerente solicitou informações junto ao órgão competente do Município de Sarandi, requerido, sendo informado que seu contrato encontra-se quitado, não estando pendente qualquer divida junto ao órgão arrecadador, conforme documentos em anexo.
O requerido, dirigindo-se a secretaria de habitação, solicitou a transferência definitiva de domínio do imóvel, eis que necessita de tal documento para buscar junto a projetos governamentais, financiamento para melhorias e ampliação do imóvel, sendo informado que tal transferência não se perfectibilizará em por problemas administrativos.
Tal atitude caracteriza que o Requerido não cumpriu com sua obrigação, qual seja, a de transferir o domínio definitivo do imóvel, por escritura pública, a que se obrigava faze-lo. Malgrado os esforços despendidos pelo Requerente, o Requerido se nega faze-lo, sempre com evasivas alegações.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico vigente contempla a Ação Cominatória disposta nos artigos 287, 644 e 645 do Código de Processo Civil, com procedimento ordinário, caracterizando-se, pelo fato de obter o Requerente, da parte do juiz, a emissão de um preceito para que o demandado faça alguma coisa, sob a cominação de certa pena.
Art. 287. Se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro, constará da petição inicial a cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença."
"Art. 644. Se a obrigação consistir em fazer ou não fazer, o credor poderá pedir que o devedor seja condenado a pagar uma pena pecuniária por dia de atraso, no cumprimento, contado o prazo da data estabelecida pelo juiz".
"Art. 645. A condenação na pena pecuniária deverá constar da sentença, que julgar a lide."
No caso em tela, o Requerente procura o amparo da Lei para que o requerido venha a outorgar Escritura
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