AÇÃO DE ALIMENTOS (COM FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS)
Por: Rafael Bueno • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 890 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GUAIAQUI NA CIDADE DE DALUZ/UF.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Estatuto do Idoso – artigo 71
ANTONIO PEDRO, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliado nesta cidade de , na Rua “X” nº xxx, Bairro XXXXX, CEP nº 00000-000, vem através de seu advogado infra-assinado, mandado incluso (DOC. I), com escritório profissional nesta cidade no endereço do rodapé, onde recebe notificações e avisos de praxe, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência, para, com fundamento na Lei 5478/1968 e Lei 10.471/2003 propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS (COM FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS)
contra ARLINDO , (Qualificar), inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx, residente e domiciliado na cidade de Italquise – Comarca de Medeiros, (endereço completo) , CEP nº 00.000-000, pelos fatos a seguir expostos:
DO ESTATUTO DO IDOSO
Inicialmente, cabe esclarecer que o autor tem 72 anos de idade, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa (doc. 02), razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
DA RELAÇÃO DE PARENTESCO
A relação de parentesco entre as partes está demonstrada na certidão de nascimento do réu (doc. 03), na qual se verifica que ele – réu – é filho do autor.
DA NECESSIDADE DO AUTOR
O autor, com o falecimento da esposa, deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu.
Em função dos cuidados que precisa ter com relação a saúde e bem estar , se faz necessário um acompanhante para ajudá-lo na alimentação, na higiene pessoal, na limpeza do lugar que ocupa, coisas que não pode o autor arcar financeiramente.
Grande parte das despesas do autor está sendo custeada precariamente com a ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Sra. Marieta, sua sobrinha neta, sendo insuficiente para atender as suas necessidades mais prementes.
DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Os pressupostos da obrigação de prestar alimentos estão presentes no caso em tela, senão vejamos: vínculo de família decorrente de parentesco, possibilidade econômica do réu e o estado de necessidade em que se encontra o autor.
Ademais, a Constituição Federal dispõe "expressis verbis" em seu artigo 229:
"Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.".
É, sem dúvida, o reconhecimento da responsabilidade jurídica, além de ética e moral, inerente aos membros de uma mesma família, de uns para com os outros, incluindo-se aí, por óbvio, o dever de prestar alimentos como disciplinado na lei civil.
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO prescinde de qualquer retoque quando assevera:
De fato, sobre a terra, o indivíduo tem inauferível direito de conservar a própria existência, a fim de realizar seu aperfeiçoamento moral e espiritual. E arremata: "Muitas vezes, entretanto, por idade avançada, doença, falta de trabalho ou qualquer incapacidade, vê-se ele impossibilitado de pessoalmente granjear os meios necessários à subsistência". (MONTEIRO, 1997, p. 295).
Tendo em vista que o autor não tem meios suficientes de subsistir, principalmente para zelar por uma vida saudável e digna, compreendendo alimentação, educação, moradia, lazer e, levando em consideração que o Requerido é filho do autor, fica evidenciada a necessidade de prestação alimentícia.
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