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AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS

Por:   •  4/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.610 Palavras (7 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMAÇARI-BA.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ATLÂNTICO LIFE, CNPJ: 17819443000101, situado na avenida industrial urbano, s/nº, Ponto Certo, CEP: 42.802-570, Camaçari-BA, devidamente representado pela sua síndica, MARIA DAS GRAÇAS SORARES FERNADES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 1470267 SSP/BA, devidamente cadastrada no CPF/MF sob o nº 020.471.504-00, residente e domiciliado nesta Capital, por seus advogados infrafirmados, cujo instrumento de mandato segue anexo, que pode ser encontrado para fins de intimação na Rua da Rodovia, nº 211, Fundo, Centro, CEP: 42.800-400. Vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 3ª, II, da Lei 9099/95; art. 1.063, do Novo Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS

em face de ALANE ANDRADE DE JESUS, portador do cpf de 033.535.345-20, na avenida industrial urbano, s/nº, Ponto Certo, CEP: 42.802-570, Camaçari-BA, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ATLÂNTICO LIFE, Bl. 38 – APT. 001. Camaçari-BA, tendo a alegar os fatos e motivos a seguir relatados e a invocar os fundamentos jurídicos que amparam a sua pretensão aduzindo o que segue:

I - DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO

        Antes de adentrar no mérito, cabe ao autor demonstrar, sucintamente, a competência deste douto Juizado Especial mediante os critérios objetivos a seguir expressos. Trata-se a presente ação de causa de menor complexidade, cuja matéria, a cobrança ao condômino de quantias devidas ao condomínio, vem sendo reiteradamente julgada em outros juizados especiais de natureza cível.

        Tal concorrência de princípios é expressa pelo Código de Processo Civil e A Lei 9.099/1995, in verbis:

Lei federal nº 9.099/ 1995 - Dispõe sobre o Juizado Especial Cível

"Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil"

Código de Processo Civil

"Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

II - nas causas, qualquer que seja o valor:

b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio"

Enunciados do IV Encontro de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil (Rio de Janeiro, novembro de 1998)

"Enunciado 2 As causas cíveis enumeradas no art. 275, inciso II, do C.P.C., ainda que de valor superior a quarenta salários mínimos, podem ser propostas no Juizado Especial."

"Enunciado 9 O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do artigo 275, inciso II, item "b", do C.P.C."

        Uma vez comprovada a competência material deste respeitável juízo, denota-se da simples leitura do pedido expendido nesta exordial a competência por valor, em estrita legalidade se confrontada com o inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.099/1995.

        Da mesma maneira, o critério pessoal é sumamente preenchido, tratando-se o autor de pessoa direito, capaz para litigar, nos termos cumulativos da Lei dos Juizados Especiais, art. 275 do CPC e do Código Civil Brasileiro.

        Assim, quanto aos critérios de competência, esta inicial preenche todos os requisitos legais, não podendo ser reconhecida, por nenhum dos ângulos que se observem, a incompetência, absoluta ou relativa, deste douto juízo, devendo esta ação ser apreciada no mérito e, nele, integralmente provida.

II – DOS FATOS E DO DIREITO

        Inicialmente cumpre esclarecer que o demandado é proprietário do imóvel localizado no condomínio autor, identificado na qualificação e conforme documentação em anexo. Assim, o requerido é condômino e responsável pelas respectivas quotas condominiais, objeto desta lide, nos termos da Convenção de Condomínio (anexo).

        

        Conforme convenção em anexo, em seu capítulo XVIII, art.93, às costas condominiais, não pagas na data do vencimento, tabela em anexo, serão acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, além de multa de 2% ao mês. Ainda no mesmo artigo impõe o pagamento pelo condômino/requerido das atualizações monetária, das custas judiciais e honorários advocatícios, que conforme contrato que ficou fixada na alçada em contrato de 20%, o que ficam desde já requeridos.

        Assim, a tabela em anexo, utilizando as cláusulas constantes em convenção devidamente assinada pelos condôminos, inclusive o requerido, informa que o débito atual do requerido é no montante de R$ 6.045,31 (seis mil e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), Conforme tabela em anexo.

        Destarte que este valor acima já se encontra com o valor de 20% dos honorários, que perfaz o valor de R$ 1.007,53 (um mil e sete reais e cinqüenta e três centavos), valor este totalmente devido conforme versa a convenção de contrato do referido escritório com o condomínio.

        Cabe trazer a baila que o valor dos honorários acima cobrados não se trata dos honorários da justiça em 1º grau e sim no presente caso, de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios relacionados a contrato de prestação de serviço e ao que versa a convenção do referido condomínio, conforme decisão descrita abaixo do ilustre juízo desta comarca em sede de Embargos de Declaração:

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 

Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento n. 16) opostos pela parte Acionante em face da sentença proferida no evento n. 11.

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