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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  26/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  171 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE.

XYZ VIAGENS S/A, inscrita no CNPJ nº  , com sede na rua    , nº  , bairro   , Fortaleza –CE, representada pelo sócio Carlos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , endereço eletrônico   , domiciliado na rua , nº  , bairro   , Fortaleza –CE e pelo sócio Gustavo, nacionalidade , estado civil , profissão, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº, endereço eletrônico, domiciliado na rua, nº  , bairro   , Fortaleza –CE, vem por seu advogado, com endereço profissional na..., bairro..., cidade..., Estado..., com fundamento no artigo 824 e seguintes do CPC, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

    Pelo rito especial, em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº , endereço eletrônico   , domiciliado na rua , nº  , bairro   , Fortaleza, pelos fatos e fundamentos a seguir:

DOS FATOS

      Carlos, Gustavo e Pedro, constituíram como Sociedade Anônima a companhia XYZ Viagens S.A., de capital fechado, com sede em Fortaleza - CE, sendo incumbida a administração aos sócios Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente. Foi estipulado no Estatuto Social, que o capital de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas) ações (200 ordinárias e 100 preferenciais), tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão, um montante correspondente a R$30.000,00 (trinta mil reais) cada acionista.

Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23.07.2015, porém nesta data somente os acionistas administradores intagralizaram suas partes, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados que seguem em anexo.

 Como informado, o Executado não integralizou o preço de emissão de suas ações. Ficando o capital social integralizado com apenas R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).

DOS FUNDAMENTOS

       É sabido que o capital social é composto por ações de seus sócios, a responsabilidade de subscrever as ações de uma sociedade anonima, advém do sócio, que deve retirar de seu prórpio patriminio o valor necessário para compor o montatnte do capital secial.

       O caso em tela caracteriza o Executado como sócio remisso, visto que o mesmo está em mora na obrigação de integralizar o capital conforme prevê o estatuto da Exequente, sujeitando-se a todos os onus e encargos previstos no referido estatuto, bem como na lei.

Não por outra razão, a Lei n. 6.404/76 dispõe acerca da obrigação de realizar o capital, onde expõe “condição e mora” e “acionista remisso”.

      Analisa-se a redação do artigo 106 § 2.° da Lei n.6.404/76 – Sociedades Anônimas:

Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

§ 2º O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.

      Nesse sentido, necessário se faz mencionar a obra de Marcelo M.Bertoldi e Marcia Carla Pereira Ribeiro, Curso Avançado de Direito Comercial, 10ª Edição, que preconiza, in verbis:

 “No momento em que alguém subscreve ações de uma sociedade anônima, essa pessoa estará assumindo a responsabilidade de destacar de seu próprio patrimônio montante determinado em dinheiro ou bens que irá destinar-se à composição do capital social”. Esse montante, somado as contribuições dos demais acionistas, irá compor o capital social e objetivará financiar a atividade empresarial. Como não se concebe a existencia de uma sociedade empresária sem que haja capital social, diz-se que a obrigação fundamental do acionista é a de integralizar as ações subscritasou adquiridas, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição.

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