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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  26/4/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA      VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.

XYZ VIAGENS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número XX, com endereço eletrônico XX, com sede na XX, na comarca de Fortaleza/CE, neste ato representado por seu sócio administrador CARLOS SOBRENOME, estado civil, profissão, portador do RG XX, inscrito no CPF sob o número XX, com endereço eletrônico XX, residente e domiciliado na XX, na cidade de Fortaleza/CE, vem por intermédio de seu advogado com procuração em anexo, com endereço profissional na XX, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 107, inciso I, da Lei 6.404/76 c/c artigos 783 e 784, inciso XII, ambos do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Em face de PEDRO SOBRENOME, estado civil, profissão, portador do RG XX, inscrito no CPF sob o número XX, com endereço eletrônico XX, residente e domiciliado na XX, na cidade de Fortaleza/CE, pelos fatos e fundamentos a seguir:

I DOS FATOS

O representante da companhia e o executado são um dos sócios que então, decidiram constituir a companhia XYZ VIAGENS S.A., de capital fechado. Desta forma, foi acordado conforme o estatuto social que o capital social seria de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), dividindo-se entre os sócios em 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Ocorre que, como entrada foi dada 10 % (dez por cento) pelos acionistas, e quanto ao restante seriam integralizados até o dia 23 de julho de 2015, assim previstos nos boletins de subscrição, devidamente assinados pelos mesmos. Destarte, o EXECUTADO não realizou a integralização no prazo estipulado, constituindo-se em mora.

II DOS FUNDAMENTOS

Diante do ocorrido, o EXEQUENTE demonstra a legalidade da cobrança em quantia certa, líquida e exigível, fundada no título executivo extrajudicial, no caso, o boletim de subscrição, conforme autorizado pelo artigo 107, I, da Lei nº 6.404/76 c/c artigo 784, XII do Código de Processo Civil.

Desta forma, verifica-se a mora do EXECUTADO por não ter cumprido o prazo de pagamento previstos nos boletins de subscrição e conforme o artigo 106, §2º da Lei nº 6.404/76, o EXECUTADO deverá realizar o pagamento da quantia certa acrescido de 10%.

“Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.

§ 2º O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar, esta não superior a 10% (dez por cento) do valor da prestação.”

III – DOS PEDIDOS

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