AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Patricia Sanches • 11/4/2018 • Trabalho acadêmico • 3.297 Palavras (14 Páginas) • 351 Visualizações
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Janaina Estanislau e Patricia Rios
Rua Pref. Sinval Augusto Ferreira da Silva, nº 205, centro, Porciúncula/RJ, tel.: (22) 3842-9116
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORCIÚNCULA/RJ
PEDRO PAULO VIEIRA SOARES JUNIOR, brasileiro, casado, Funcionário Público, portador da Carteira de Identidade nº 09933152-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 028.570.636-52, residente e domiciliado na Rua Pedro Lopes de Oliveira, nº 595, centro, Porciúncula/RJ, vem à presença de V.Exa., por suas advogadas abaixo assinadas, constituídas nos termos do instrumento de procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
frente ao BANCO PAN S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 59.285.411/0001-13, sediado na Av. Paulista, nº 1374, andar 12, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-100, que deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:
- DOS FATOS:
O Autor é funcionário público, e exerce a função de agente penitenciário, conforme faz provar pelos contracheques anexos.
Há que se ressaltar, que o Autor recebeu, no final do ano de 2011, sem que houvesse solicitado, um cartão de crédito do banco Requerido, sendo que, na época, por estar necessitando, o Demandante acabou utilizando o mencionado cartão para comprar alguns produtos, que totalizaram um valor aproximado de R$700,00 (setecentos reais).
Acontece que o Banco Reclamado não enviou para o Autor qualquer fatura relativa a compra acima mencionada, fato que na época causou estranheza ao Demandante.
Acorre que, a partir do mês de janeiro de 2012, o Autor passou a sofrer descontos mensais em seu salário, realizados pelo banco Demandado, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme faz provar pelos contracheques em anexo.
Há que se ressaltar, que o Autor nunca autorizou o Banco Requerido a efetuar descontos através de consignação em sua folha de pagamento, até mesmo porque, não solicitou o cartão de crédito do Damandado, bem como nunca recebeu qualquer fatura para pagamento, nem mesmo cópia do contrato de adesão ao cartão de crédito do Réu.
Totalmente insatisfeito com a postura do Demandado, que deixou de enviar faturas para a sua residência e passou a descontar de seu salário valores mensais sem sua autorização, o Autor entrou em contato com o Requerido, e solicitou cópia do contrato, porém, não recebeu sua via até a presente data.
Importante ressaltar, que esta prática está sendo corriqueira, ou seja, as empresas agora estão negando a seus clientes o direito de uma via do contrato, com medo de “represárias” contra as práticas abusivas adotadas pelos bancos.
Faz-se mister consignar, que os descontos indevidos estão sendo realizados até a presente data, mesmo o Autor já tendo solicitado por diversas vezes o seu cancelamento, de modo que o valor dos descontos indevidos são majorados mensalmente.
Há que se ressaltar, ainda, que o Autor em momento algum se recusou a pagar o valor dos produtos que adquiriu através do cartão de crédito do banco Reclamado, mas, não pôde fazê-lo através de faturas mensais, uma vez que o banco Demandado nunca enviou qualquer fatura para o Reclamante, mas, astutamente, sem autorização do Demandante, passou a descontar de seu holerite valores mensais, conforme faz provar pelas cópias dos contracheques em anexo.
Outro absurdo, é que nos contracheques do Autor não vêm estipulado o número de parcelas restantes, sendo certo que o Demandante vem observando que sua dívida nunca diminui, mas, pelo contrário, cresce a cada mês, o que se verifica pelos contracheques em anexo.
Nesta ótica, o saldo devedor do Autor ficará sendo descontado ad eternum. INACEITÁVEL!!!
Indignado, o Autor também entrou em contato com o banco Reclamado requerendo o número das parcelas restantes e o saldo devedor, porém, fora informado que não poderia obter esta informação via telefone.
Há que se ressaltar que a cada mês em que os descontos são efetuados, o Autor fica ainda mais frustrado, ansioso, aflito, revoltado, humilhado e se sentindo impotente, e, em contra partida, o saldo de amortização permanece o mesmo.
Desta forma, os valores indevidamente descontados pelo banco Reclamado do salário do Autor, primeiro sob a rubrica de “CRUZEIRO SUL CARTÃO – CARTÃO DE CRÉDITO” e, posteriormente, sob a rubrica de “PANAMERICANO CARTÃO – CARTÃO DE CRÉDITO”, referente ao cartão de crédito do Réu, já perfazem a exorbitante quantia de R$ 3.734,52 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme faz provar pela planilha em anexo.
Verifica-se, Excelência, que o banco Demandado está lesando financeiramente o Autor há mais de 04 (quatro) anos, através de descontos sucessivos “sem um fim”, atitude essa que é caracterizada como sendo abusiva e de má-fé.
Desse modo, constata-se que o Autor sofreu e ainda vem sofrendo com esses atos abusivos e ilícitos impostos pelo banco Réu, sendo certo que tentou solucionar o problema administrativamente várias vezes, mas, não logrou êxito, não vendo outra saída, senão acionar o poder judiciário, para dar um basta nessa atitude ilícita do banco Demandado, que tanto tem trazido prejuízos conforme aqui se faz.
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