AÇÃO DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: jaki50219 • 2/9/2018 • Dissertação • 558 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO ______ VARA CÍVEL Nº ...DA CIDADE DE PETRÓPOLIS/RJ
JOAQUIM MARANHÃO, brasileiro, estado civil, profissão, portadora do RG Nº 00.000.000-0, expedida pelo ..., inscrito no CPF 000.000.000-00, endereço eletrônico contato@contato.com.br, residente e domiciliado na rua: ..., nº: ... bairro: ..., CEP:...Nova Friburgo/RJ, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua: ..., para fins do artigo 77, inc. V.do CPC, vem a este juízo, propor;
AÇÃO DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de MANUEL MARANHÃO brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG Nº 00.000.000-0, expedida pelo ..., inscrito no CPF 000.000.000-00, endereço eletrônico tato@tato.com.br, residente e domiciliado na rua: ..., nº: ... bairro: ..., CEP:...Nova Friburgo/RJ. FLORINDA MARANHÃO brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG Nº 00.000.000-0, expedida pelo ..., inscrito no CPF 000.000.000-00, endereço eletrônico con@con.com.br, residente e domiciliado na rua: ..., nº: ... bairro: ..., CEP:...Nova Friburgo/RJ e RICARDO MARANHÃO brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG Nº 00.000.000-0, expedida pelo ..., inscrito no CPF 000.000.000-00, endereço eletrônico contt@contt.com.br, residente e domiciliado na rua: ..., nº: ... bairro: ..., CEP:...Nova Friburgo/RJ pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I - DOS FATOS
Os Senhores, Manuel e Florinda, venderam um bem imóvel, sem o consentimento dos descendentes, para o neto Ricardo, também réu, que ainda não possuía casa própria, fazendo desta a sua residência. O imóvel, que no caso é um sítio, foi vendido por R$200.000,00 (duzentos mil reais) por meio de Escritura de Compra e Venda lavrada no dia 20 de setembro de 2015, no Cartório do 4º Ofício de Nova Friburgo e devidamente transcrita no respectivo Registro de Imóveis.
O autor é contrário à venda deste imóvel, já que o mesmo foi vendido sem o consentimento do mesmo, e com o valor abaixo do praticado no mercado, sendo que na época da celebração do negócio jurídico, o valor do imóvel era de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
II - FUNDAMENTOS
Tendo em vista os aos mencionados, a falta de consentimento expresso por parte do descendente torna o negócio jurídico anulável conforme o art. 496 e o art. 172 ambos do Código Civil.
No caso descrito, o ato jurídico para ser válido requer forma prescrita ou não defesa em lei no que diz o Art. 104, inciso III do Código Civil. É notória que a ação por parte dos réus causou prejuízo ao autor, quando efetuaram a venda do imóvel sem consentimento e a um valor inferior ao real, quando na celebração do negócio jurídico.
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