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AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  1/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.991 Palavras (32 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE LONDRINA – ESTADO PARANÁ.

“Honorários dignos, Advogado valorizado,

Cidadão respeitado, uma questão de Justiça!”

LUCIANO JOSÉ BORGO, brasileiro, casado, microempresário, portador da cédula de identidade RG n. 5.340.553-3/SSPPR, inscrito no CPF/MF sob o n. 976.107.809-44, residente e domiciliado na rua Guairaçá, 237,  na cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, através de seu advogado que subscreve a presente, (mandato procuratório em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa , com fulcro nos arts. 1°, III, 5°, V e X da Constituição Federal, arts. 186, 942 e seguintes do Código Civil, art. 319 do NCPC, art. 101, I da Lei n° 8.072/90 e demais legislações pertinentes  propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face do TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.206.050/0128-63, com endereço comercial na Rua Comendador Araújo, nº 299, Centro, Curitiba-PR, CEP nº 80.420-000, pelas razões a seguir expostas:

  1. DOS FATOS.

O  autor  é  cliente  da  empresa  requerida  através  de  contrato  de prestação  de  serviço  de  telefonia  móvel  nº (44) 9801-4899, aderindo  ao  plano INFINITY PRÉ.

No  entanto Excelência,  na  vigência  do  contrato  o  autor  vem  sendo abusivamente   e   indevidamente   cobrada   pela   requerida   de   SERVIÇOS   NÃO CONTRATADOS.

Recentemente percebeu no seu detalhamento de consumo a cobrança dos serviços denominados “VO-TIM PROTECT-FamíliaPC;0080000300005”, “VO- Axalto-TIMAgenda-Sincroniza;0050000500002”      e      “VO-INFINITY      RECADO 0070000700004”,       cujos   serviços   nunca   contratou,   tanto   que   desconhece completamente a sua origem e destinação.

Nobre Magistrado, a autora jamais solicitou esse tipo de serviço (não fez nenhuma ligação, não enviou qualquer mensagem e não assinou qualquer contrato/autorização) e muito menos sabe o que significam esses serviços!

Compulsando as faturas de consumos dos meses abaixo descritos, evidencia-se ainda mais as arbitrariedades perpetradas pela ré. Destaque-se algumas das muitas que constam nos detalhamentos em anexo.

Oportuno esclarecer que a a requerida disponibiliza o detalhamento de faturas referente aos últimos 180 (cento e oitenta) dias. Portanto, sem dúvida alguma tais cobranças vêm sendo feitas há muito mais tempo e por ser hipossuficiente na relação não tem acesso ao sistema da ré, a autor não consegue apresentar as demais faturas, o que justifica a inversão do ônus da prova adiante requerido.

Nesta senda, não é possível identificar nenhum dos serviços que estão sendo cobrados no referido pacote e o entrar em contato com a ré, não há esclarecimentos de forma adequada sobre os mesmos e ainda assim as informações são distintas e distorcidas.

Vale destacar que toda a contratação antecede a oferta do serviço pelo fornecedor. No caso em tela, a ré nunca ofereceu os serviços  denominados    “VO- TIM PROTECT-FamíliaPC;0080000300005”,         “VO-Axalto-TIMAgenda- Sincroniza;0050000500002” e “VO-INFINITY RECADO 0070000700004”,     sendo que o alegado envio de mensagem SMS não atende as condições de oferta estabelecidas no artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

“ Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

A necessidade de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é estipulada igualmente no artigo 6º, III, do Código de Processo Civil.

Assim, devido ao insucesso do autor para cessar tais cobranças indevidas  por  meio  do  Call  Center,  não  restou  outra  alternativa  senão  buscar judicialmente a defesa de sus direitos.

Diante do exposto, os serviços denominados “VO-TIM PROTECT- FamíliaPC;0080000300005”, “VO-Axalto-TIMAgenda-Sincroniza;0050000500002”

e “VO-INFINITY RECADO 0070000700004”, nunca foram ofertados pela ré e nem foram contratados pelo autor, de modo que a cobrança desses serviços se revestem de ilegalidades, devendo a conduta abusiva da ré ser repreendida, com a condenação da mesma ao ressarcimento de todos os danos causados ao consumidor, sob pena de ferir o disposto no artigo 6º, III, artigo 31, artigo 33, todos do Código de Defesa do Consumidor.

  1. DO INFINITY RECADO.

A empresa TIM dispõe do serviço “INFINITY RECADO” que oferece acesso  à  mensagens  de  voz  encaminhadas  por  terceiros,  utilizando-se  da  caixa postal, nos formatos de áudio ou texto, sendo neste último caso uma transcrição. Além disso,  permite  o  armazenamento  de  recados, a  personalização  da  sua  saudação pessoal e a solicitação de envio de recado deixado por terceiros em sua caixa postal transcrito em um SMS.

A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO INFINITY RECADO, NOS PLANOS INFINITY PRÉ,  INFINITY  CONTROLE,  TIM  BETA,  LIBERTY  CONTROLE  E  OFERTA  LIBERTY  CONTROLE

EXPRESS,  É  NA PERIODICIDADE  DIÁRIA,  DEVENDO O  CONSUMIDOR LIGAR PARA O NÚMERO *100 OU ENVIAR UM SMS COM A PALAVRA SIM PARA O NÚMERO 100 PARA CONTRATAR ESSE SERVIÇO. VALE INFORMAR QUE SÃO AS ÚNICAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO, CONFORME DISPÕE A CLÁUSULA II DO CONTRATO DE ADESÃO DESSE SERVIÇO, ANEXADA A ESSA EXORDIAL.

No caso sub examine, faz-se oportuno enaltecer que o plano utilizado é um daqueles acima descritos. Como também que a parte autora não contratou o serviço INFINITY RECADO na(s) data(s) descriminadas no detalhamento de consumo e, muito menos, utilizou-se dele, conforme comprova o próprio detalhamento de consumo de crédito da linha telefônica que contêm, além de todos os serviços, as chamadas efetivas, os dados utilizados e os SMS enviados – isto é, nesses relatórios não há ligação para o número *100 ou envio de SMS para o número 100.

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