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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA

Por:   •  14/1/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  358 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO ___  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BANGU – RIO DE JANEIRO / RJ






Kezia dos Santos Ferreira, brasileira, autônoma, solteira, portadora da identidade nº 20.144.296-9 DETRAN, inscrita no CPF sob o nº 101.533.227.61, residente e domiciliada na Avenida do Catequista, 811 – Bangu – Rio de Janeiro, CEP: 21.840-250, vem propor ação de :

                        

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA

pelo rito sumaríssimo, em face de: TNL PCS S.A. (OI), inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.616/0001-59, com endereço à Rua dos Jangadeiros, 48 – Ipanema – Rio de Janeiro, CEP: 22.420-010, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

           

Ab initio, impende ressaltar que a autor preenche os requisitos legais autorizadores então previstos na legislação vigente para a concessão do benefício pleiteado. Desta forma, requer a Vossa Excelência, seja-lhe concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, com esteio no Art. 5º, LXXIV da CRFB/88, no § único do Art. 2º da Lei 1060/50, com nova redação dada pela Lei nº. 7510/86 c/c Art. 1º da Lei nº. 7115/83, por não ter condições de arcar o requerente com as custas processuais, taxa judiciária e não poder pagar honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, juntando para tanto, a declaração de hipossuficiência econômica.

II - DOS FATOS:

      A autora, em 26/09/2014 recebeu uma ligação da parte Ré, lhe oferecendo a contratação do plano “ Oi Conta Total Light “ no código promocional “Pré Migração, Pós Envio”. Cabe ressaltar, que a Autora já é cliente da parte Ré, vinculado ao telefone (021) 3422-0297,

     Dentre os benefícios oferecidos pela Ré, foi apresentado à autora: bloqueio de chamadas, modem WI-FI, identificador de chamadas (para o telefone Fixo), chip (Oi Móvel), e o aumento da velocidade de sua internet de 1MB para 5MB (uma vez que a autora já possuía em sua residência internet banda larga – Velox). Tais benefícios se encontram no próprio site da Ré, conforme link http://www.oi.com.br/oi/oi-pra-voce/planos-servicos/pacotes/oi-conta-total/planos/conheca-os-planos/simulador/oct e anexo1

A autora se sentindo atraída com os novos benefícios, resolveu aderir o novo plano. O contrato de adesão foi enviado à residência da autora, conforme anexo2, juntamente com a entrega do chip móvel, sob o nº (021) 98407-7369.
      No entanto, até a presente data, somente o chip mencionado foi entregue. A autora comprova com os documentos conforme anexo3 que as faturas encontram-se ABSOLUTAMENTE pagas, inexistindo motivos para que não haja efetivação dos novos serviços pactuados neste novo contrato.

      A autora, tentou por diversas vezes solucionar o conflito, ligando para a empresa Ré, através dos protocolos:

06/10/2014 = 2014113539886
      2- 08/12/2014 = 201400196188051
      3- 08/12/2014  = 20141166169851
      4- 08/12/2014 = 20141166196648

III – DOS FUNDAMENTOS:

Assiste razão a  Autora, uma vez que contratou os serviços oferecidos pela parte ré através de seus representantes legais, efetuou todos os pagamentos, mesmo não recebendo os serviços. Portanto deve a Ré garantir na íntegra tudo o que foi pactuado nesta relação, conforme o amparo legal do CDC, especificamente nos seus artigos:

Art. 30, CDC. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

IV - DOS DANOS MORAIS

Com base no Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, é que nossa Carta Magna dita-nos em seu artigo 5º, inciso, V e X, que a integridade moral do homem existe per si sendo titulada pela CF/88.

 

Ressalte-se, que foram inobservados pela ré os princípios constitucionais da “DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, e os basilares DA DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, DA BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS, e DA RESPONABILIDADE OBJETIVA”.

 

Vale dizer, que a conduta da ré fugiu à normalidade, aos limites do razoável, não se configurando, pois, em mero aborrecimento, muito ao revés, pois carreou ao mesma restrição, lesão ao seu patrimônio ideal, ao bem estar, maculando sua dignidade, e com isso impingindo-lhe todo um sentimento de humilhação ao sentir-se enganado, vexame e indignação, merecendo a devida reparação com caráter pedagógico e punitivo.  

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