AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO
Por: MariaLalla • 21/8/2015 • Resenha • 650 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da -Vara Cível da Comarca de Jaguariuna
Pietro Chiovitti, portador da RNE W188737-5, residente e domiciliado à Rua Maria Munareti Piceli, nº 481- Bairro Florianopolis , Municipio de Jaguariuna/SP , CEP: 13.820-000, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO, em face das empresas LG Eletronics da Amazonia Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.801.450/0003-45, situada a Av. Dom Pedro I – Edificio 1 e 2, nº 7.777 – Bairro Piracangagua no Municipio de Taubate/SP, CEP 12.091-000 e Tecnicentro Assistencia Tecnica Autorizada situada a Rua Dr Quirino, nº 1668/1674, Bairro Centro, no município de campinas/SP , CEP: 13.015-082, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
1. Em 22 de novembro de 2009, o Autor adquiriu um televisor em cores com tela de cristal liquido da Marca LG, no valor de R$ 936,76(Novecentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), como demonstra nota fiscal de nº 2230 acostada à presente.
2. Fato é a mercadoria apresentou vicio , deixando de funcionar, sendo enviada à assistência técnica , ora ré 2 , no dia 04 de novembro de 2010, dentro do prazo de garantia do produto.
A mercadoria se encontra na assistência técnica aguardando que a fabricante envie as peças para eventual conserto.
DO DIREITO
De acordo com o art. 18, da Lei 8.078/90- Código de Defesa do Consumidor: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".
Dessa forma, o Requerente exige que a Requerida seja responsabilizada pelos vícios do produto por ela colocados no mercado.
Estabelece, por sua vez, o art. 84 do CDC, in verbis: “na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".
DO PEDIDO
Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:
a) a citação da Ré, para comparecer à audiência conciliatória e, querendo, oferecer sua contestação na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o conseqüente julgamento antecipado da lide;
b) seja julgado procedente o pedido inicial, condenando a Ré a proceder a troca do aparelho descrito na nota fiscal anexa, no prazo de cinco dias, a contar da citação, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 50,00 (Cinquenta reais) , caso incida em mora no adimplemento da obrigação acima.
Requer
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