AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER: VÍCIO NO PRODUTO
Por: Sheyla_monik • 16/11/2018 • Tese • 1.379 Palavras (6 Páginas) • 284 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de ___.
PAULO CÉSAR OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº 123.456.789-10, RG nº 6357845, E-mail: paulo.oliveira@gmail.com, Residente e domiciliado à Rua Das Flores, nº12, Bairro: Jardins, Belém-PA, CEP: 680140-080; vem perante Vossa Excelência, através de sua advogada infra assinada no instrumento procuratório em anexo, como endereço profissional sito à Rua Deodoro de Mendonça, nº 1294, Bairro: São Braz, Belém-PA. vem em causa própria, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO, em face da empresa GELATON S\A, inscrita no CNPJ sob o nº 87.409.865/0018-05, com sede na Avenida Paulista, nº 345, Bairro Centro, em São Paulo/SP, CEP: 65478-070, pelos fundamentos a seguir expostos.
I- DOS FATOS:
Em 02 de Janeiro de 2018, o autor efetuo a compra de um aparelho ar condicionado fabricado pela empresa Ré (GELATON S/A), ocorre que desde o memento da aquisição do referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o memento de sua instalação passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente.
Em virtudes dos problemas apresentados, Paulo, em 05 de Janeiro de 2018 entrou em contato com o fornecedor, que por sua vez, prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Oportunidade essa em que foi trocado o termostato do aparelho. Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Paulo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a GELATON S/A a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, o demandante requereu a substituição do produto. Entretanto, para a surpresa do requerente, a empresa negou a substituição do produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demanda no período do verão.
Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, o demandante comprou o produto justamente em função da chegada do verão.
II- DO DIREITO:
Conforme preceitua o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".(Grifou-se).
Deste modo, o autor exige que a empresa requerida seja responsabilizada pelos vícios do produto por elas colocados no mercado.
Por sua vez, prevê o dispositivo 84 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".
Do mesmo modo, em se tratando de produto essencial o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do parágrafo 1º e 3º, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. “(...)”
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
“(...)”
§ 3º O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valorou se tratar de produto essencial.
Excelência, o aparelho de ar condicionado é um produto essencial principalmente porque o clima de nossa cidade é muito quente, onde podemos até mesmo verificar nos canais de informação o registro de temperaturas alarmantes. E, também, ressalta-se que o requerente trabalha em dois turnos (de dia e a noite) para poder viver dignamente e poder suprir suas necessidades. Sendo, portanto, indispensável e essencial o aparelho de ar condicionado.
E, neste sentido vale citar o entendimento jurisprudencial das Turmas Recursais do TJ/RS:
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