AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
Por: Carlos Coelho • 17/2/2020 • Trabalho acadêmico • 1.010 Palavras (5 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº., expedido pelo SSP, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliada na Rua xxxxxx xxxx, n° xxxx, Bairro: xxxxxxe, CEP nxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx- xxxx, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e procuradora legalmente constituída, por instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional no timbre abaixo impresso onde recebe intimação e notificação, propor:
“AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “post mortem”
Em face do FALECIDO, a seguir especificados:
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE:
xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº, expedido pelo SSP, inscrito no CPF sob o nº, falecido em xxxxxxxxxxx, conforme certidão de óbito anexa.
I – PRELIMINARMENTE
DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A promovente é pessoa simples e não possui condições de arcar com os ônus processuais, sob pena de sério comprometimento no seu sustento e no sustento de sua família.
Com base nos preceitos legais da Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV, da Lei 1.060/50 e suas alterações, e dos artigos 98 e 99 do NCPC, que lhe seja concedido os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, por não ter condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas inerentes à presente pretensão sem prejuízo de seu sustento, (Doc. anexo) Lei 1.060/50.
Nobre Magistrado, o NCPC também a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). Presunção iuris tantum.
Destaca-se, ainda, as previsões segundo as quais a assistência do Requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (art. 99, § 4º) e que o direito à gratuidade da justiça é pessoal (art. 99, § 6º), eliminando eventuais dissensos sobre tais pontos.
Requer então a concessão dos benefícios da justiça gratuita por ser medida de direito.
II - DOS FATOS
A requerente e o falecido conviveram em União Estável por cerca de xxxx (dxxxxo) anos, ou seja, de xxxx a xxxxxxxx, até seu falecimento. Ao longo do referido tempo nobre Magistrada, o casal viveu na residência situada na Rua xxxxx de xxx, n° xxxx, Bairro xxxxx, nesta cidade. A união estável entre ambos foi marcada pela convivência pública, notória, contínua, ininterrupta e com o objetivo de constituir família, conhecida por parentes e amigos do casal.
A união persistiu até o falecimento do companheiro em xxxxxx, vale ressaltar, que do relacionamento amoroso do casal, adveio o nascimento de dois filhos: XXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Certidão anexada eXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Certidão anexada. Sendo os fatos relatados comprovada pelos documentos que instruem a presente peça.
Portanto, pela notoriedade, pela fidelidade, pela coabitação more uxório e pela continuidade de relações, restou-se conhecida a união estável do de cujos com a Requerente.
III. DO DIREITO
A constituição federal no artigo 226 protege a união estável, consignado que (verbis):
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”
Mesmo antes do advento da atual Carta Constitucional a pretensão da Autora já encontrava amparo com fulcro na sociedade de fato.
Já a Lei 9.278/96 e posteriormente o Código Civil de 2002, estabeleceram os parâmetros para que a união estável possa ser entendida como entidade familiar, regulamentando a disposição constitucional:
Art. 1.723CC. “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Cumpre, portanto, ressaltar quein casu estão presentes todos os requisitos para que a união seja alçada à condição de entidade familiar, portanto, valorizada e em várias situações equiparada ao casamento, a saber; convivência duradoura, pública, contínua, e finalmente, o objetivo de constituir família.
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