AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO
Por: Nino14 • 17/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.281 Palavras (6 Páginas) • 402 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU/SP.
Caipira Hortaliças Ltda Me, microempresa, inscrita no CNP sob o número XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu sócio Sr. Banabé, com endereço na Rua XXXXXXXXXXX nº XX na Cidade de Bauru-SP, por seu advogado e procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua XXXXXXXXX nº XXX, na Cidade de XXXXXXXX, vem, com fulcro nos artigos 186, 187, 927, 949 e 950 do Código Civil, requer a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO
em face de Viação Meteoro Ltda , pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua XXXXXXXX nº XXXX, na Cidade de São Paulo-SP, pelos motivos e razões que passa a expor:
DOS FATOS
I - Na data de 11/02/2017, no período noturno, o veículo marca Ford Ranger, modelo pick-up, placa GGG-1223, de propriedade da Requerente e dirigido na ocasião por seu representante legal, já citado anteriormente, quando transitava na curva do KM 447 da Rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, sentido Bauru/SP, onde devido a fortes chuvas com a pista escorregadia, o Sr. Barnabé perdeu o controle de seu veículo vindo os pneus traseiros derrapar e com isso o veículo rodopiou, entretanto manteve-se na mesma faixa de direção, onde não invadiu ou obstruiu a pista contrária, conseguindo assim controlar seu veículo, e quando recuperava-se do susto, ocorreu uma colisão frontal do veículo Ônibus que transportava passageiros, que percorria o sentido contrário da pista, e por conta desta colisão o requerente foi arremessado por aproximadamente 10 metros, e após bateu em um barranco da pista e o mesmo sofreu danos físicos, corte na testa, além de fratura nas pernas e nos braços, o veículo da requerente ficou danificado no chassi e por toda a lataria, conforme se vê pelo Boletim de Acidente.
O representante da requerida, por sua vez, não pode desenvolver suas atividades profissionais por um período, tendo em vista as sequelas causadas pelo acidente, e por este motivo, ficou impossibilitado de prestar serviços e em contrapartida receber por isso, até sua reabilitação.
No ônibus da requerente, foi constatado irregularidade com os passageiros que se feriram durante o acidente, tendo em vista que os mesmos não estavam utilizando o cinto de segurança.
Por conta do caso narrado acima, foi necessário haver perícia no local do acidente, entretanto a mesma foi inconclusiva, mas reconheceu a invasão por parte do requerido na outra pista.
II - Conforme acima alegado, constata-se culpa única e exclusiva do Requerido, eis que o veículo de transporte de passageiros invadiu a pista contrária em que estava parado o veículo da requerente, e com isso o mesmo Requerido infringiu as normas previstas na legislação, descumprindo o artigo 175, inc. I, III do RCNT que descreve:
Art. 175 - É dever de todo condutor de veículo:
"I - dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
III - guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente"
DOS DIREITOS
1. Conforme descrito no artigo 186 do Código Civil, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
2. Artigo 927 do Código Civil discorre: Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo;
3. Artigo 949 do Código Civil discorre: No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido;
4. Artigo 950 do Código Civil discorre: Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitasse, ou da depreciação que ele sofreu.
5. Artigo 932 do Código Civil. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
6. Artigo. 402 do Código Civil. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
7. Artigo 403 do Código Civil. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
8. Artigo 404 do Código Civil. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro,
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