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AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO

Por:   •  16/9/2015  •  Artigo  •  3.212 Palavras (13 Páginas)  •  231 Visualizações

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2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro

Autos nº .............(dados omitidos em face do segredo de justiça)

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO

Requerente: ........

                        Meritíssima Juíza:

1.                        Trata-se de ação na qual postula o requerente, nascido em ... de .... de ..... (certidão de nascimento às fls. 9), seja alterado o seu prenome de ...... para ........, passando a assinar............., determinando-se ainda a mudança de sexo, de masculino para feminino, junto ao seu assento de nascimento, constando a retificação apenas na margem do assento e não nas certidões a serem emitidas, a fim de se evitar que o constrangimento pessoal e social do autor, por vias transversas, se perpetue.

                        Segundo relatou na petição inicial, embora do sexo masculino, desde a infância sempre teria se portado e agido como se mulher fosse, situação que no âmbito familiar foi aceita, de tal forma que, ao migrar para a Inglaterra, nos idos dos anos 90, acabou por se submeter a tratamento em clínica de identidade de sexo, a partir dos idos de 1992, e no término de 1997, foi submetido à cirurgia de redesignação de sexo, com total sucesso. Assim, diante de sua aparência totalmente feminina, para dar prosseguimento à sua vida normal, acaba por ser submetido a situações absolutamente vexatórias, sendo alvo de preconceitos de toda sorte.

                        Assim, em razão de sua situação de transexual, e por ter se submetido a procedimento de redesignação sexual que atualmente encontra amparo na Resolução nº 1652/2002 do Conselho Federal de Medicina, amparado em doutrina e jurisprudência que colacionou à petição inicial, requer assim seja possibilitada a mudança pretendida, como forma de lhe viabilizar a sua correta  identificação pessoal.

                        Com a petição inicial, foram acostadas fotografias (fls. 11/18), declaração estatutária feita na Inglaterra, por ocasião da cirurgia a que se submeteu, inclusive tradução (fls. 19/26), relato pessoal referente à mudança pretendida (fls. 28), documentação pessoal.

                        Recebida a petição inicial, foram juntados ainda atestados médicos (fls. 42/43), certidões dos distribuidores criminais 9fls. 44/46), dos distribuidores da Justiça Federal (fls. 47), da Justiça do Trabalho (fls. 48), da Justiça Eleitoral (fls. 49), inclusive quanto a crimes eleitorais (fls. 66), da Justiça Militar (fls. 50/51), inclusive de antecedentes criminais (fls. 52), dos Cartórios de Protesto da Capital (fls. 52/63).

                        Finalmente, foi acostado aos autos laudo do IMESC  de fls. 100/102, acrescido de avaliação médica ginecológica (fls. 103/104) e cirúrgica urológica de fls. 106/107.

                        É o essencial.

2.                        Passamos a apreciar o mérito do pedido.

                        Ao que se verifica dos autos, o autor, após ter se submetido a tratamento em clínica de identidade de sexo em hospital situado na Inglaterra, a partir do ano de 1992 e, em razão do diagnóstico efetuado, foi encaminhado para a realização de cirurgia de mudança genital, realizada com resultados adequados, adaptando-se ao papel feminino (fls. 21). Atestado médico do posto de saúde municipal indicou ter quadro compatível com o CID F 64.0 (transexualismo), com recomendação para mudança de sexo.

                        O laudo do IMESC indicou que o autor demonstra absoluta integridade das capacidades de discernimento, entendimento e determinação, capaz para os atos da vida civil, não havendo óbice para a mudança de sexo. Avaliação ginecológica apontou ter ele genitais de aspecto feminino, assim como caracteres sexuais secundários, enquanto que a avaliação urológica indica ser pertencente ao sexo masculino, apesar do fenótipo feminino.

                        No mais, não há qualquer dúvida de seu aspecto absolutamente feminino, conforme se verifica das fotografias juntadas aos autos, inexistindo qualquer antecedente nas certidões juntadas que impeça a mudança de sexo pretendida.

                        Da análise das provas trazidas aos autos, portanto, não há dúvida de que o autor é pessoa transexual, que pretende seja autorizada a mudança de seu sexo para feminino, com a alteração de seu prenome, para que possa viver em sociedade de forma digna e compatível com seus aspectos de identidade íntima, social e psicológica, livre de preconceitos e barreiras em razão do conflito instalado pelo seu estado civil masculino.

3.                        A questão da transexualidade trazida aos autos já foi estudada com maestria, em tese de livre docência do Ilustre Jurista LUIZ ALBERTO DAVID ARAÚJO junto à Pontifícia Universidade Católica, mencionada na petição inicial, “A Proteção Constitucional de Transexual”,  Editora Saraiva, 2000, que em seu bojo, define esse                         estado, as angústias do transexual e defende a proteção desse para a devida garantia de sua dignidade pessoal e inserção na vida social.

                        De início, ensina o doutrinador, às fls. 25,  que:  

      “... o sexo pode ser identificado do ponto de vista genético, endócrino, morfológico, psicológico e jurídico. É da análise de todos esses elementos que se pode recolher uma idéia mais precisa do sexo de um indivíduo...” ... “o quadro de normalidade se desenvolve quando há um sincronismo perfeito das características orgânicas e psicológicas.”... “A busca da unidade é, portanto, o ponto mais importante da identificação sexual de um indivíduo.”... “Em caso de divergência, no entanto, o aspecto psicológico é o que deve apresentar maior relevância...

                         Às fls. 53, esclarece o autor que, em síntese, os critérios de reconhecimento de um transexual são os seguintes:

“A. Uma forte e persistente identificação com o gênero oposto (não meramente um desejo de obter quaisquer vantagens culturais percebidas pelo fato de ser do sexo oposto).

B. Desconforto persistente com seu sexo ou sentimento de inadequação no papel de gênero deste sexo.

C. A perturbação não é concomitante a uma condição intersexual física.

D. A perturbação causa sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social ou ocupacional ou em outras importantes áreas da vida do indivíduo.

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