AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO C/C RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Por: MARIATETE123 • 5/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.492 Palavras (6 Páginas) • 256 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ.
WESLEY SOARES DE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, pintor, portador da carteira de identidade n.º28.006.006-2, expedida pelo DETRAN, inscrito no CPF sob o n.º163.583.887-89, residente na Rua Kleber Santos de Carvalho, s/nº, lote 06, quadra 230, casa 01, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, CEP 25.576-260, telefone de contato: 3752-1361, e-mail: não possui intermédio da Defensora Pública em exercício de Núcleo de Atendimento, ajuizar a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO C/C RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
da menor impúbere JULIA VITÓRIA DIAS RODRIGUES DA SILVA, nascida em 09 de dezembro de 2014, atualmente com 02 (dois) anos de idade;
em face de GENILDA DIAS DA COSTA, brasileira, solteira, do lar, com número de documentos ignorados, residente na Rua Kleber Santos de Carvalho, s/nº, lote 06, quadra 230, casa 01, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, CEP 25.576-260, telefone de contato: 3752-1361, e-mail: não possui e
ADRIANO JOSÉ RODRIGUES NASCIMENTO SILVA, brasileiro, com demais qualificações e número de documentos ignorados, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, não possui telefone de contato e endereço eletrônico, aduzindo as seguintes razões:
DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA:
1- Inicialmente, afirma, a luz do que dispõe o caput do artigo 98 c/c caput e Parágrafo 3º do artigo 99, ambos do NCPC, não possuir recursos suficientes para arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, motivo pelo qual exerce neste ato o direito constitucionalmente assegurado à assistência jurídica integral e gratuita com o patrocínio da Defensoria Pública, nos termos do inciso LXXIV do artigo 5º e caput do artigo 134, ambos da CRFB/88 c/c artigo 185 do NCPC.
DO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO
2- A parte autora manifesta, desde logo, o seu interesse na autocomposição do litígio e escolhe o conciliador/mediador do juízo/CEJUSC para a realização da respectiva audiência ou sessão.
DOS FATOS
3- O Autor e a Sra. Genilda, ora primeira Ré, iniciaram um relacionamento amoroso em maio de 2014, certo é que o mesmo chegou ao fim em junho de 2014.
4- Destaca-se que, após o término do relacionamento, o requerente e a Ré não mais se encontraram, todavia o Autor tinha conhecimento que a mesma vivia maritalmente com o Sr. Adriano José, ora Réu.
5- Em 09 de dezembro de 2014 nasceu a criança JULIA VITORIA DIAS RODRIGUES SILVA. Certo é que seu assentamento do registro foi providenciado pelo segundo Réu, visto que este à época residia more uxorio com a mãe da criança.
6- Cumpre informar que o Autor nunca desconfiou da paternidade da criança, visto que seu relacionamento com a Ré se deu de forma breve.
7- Logo após o nascimento da criança, o Autor reencontrou a Ré, tendo sido informado que o mesmo seria o pai da criança Julia Vitoria. Sendo assim solicitou o exame de DNA, o qual comprovou que o Autor é pai biológico da infante, consoante documento anexo.
8- Dessa forma, o Autor passou a conviver com a criança, possuindo relação de pai e filha com a mesma, sendo inclusive chamado de pai pela criança, possuindo com a mesma grande relação de afeto.
9- Certo é, que em janeiro de 2015 a criança passou a residir com o demantante e sua genitora, estando até os dias atuais sob a guarda fática do Autor e da Sra. Genilda.
10- Desta forma, considerando que constitui tanto direito do Autor como do Réu, a anulação do registro, bem como o cancelamento das anotações referentes ao nome da criança, do seu genitor e avós paternos, para que passem a constar os seguintes dados:
Nome da criança : JULIA VITORIA DIAS SOARES DE AZEVEDO.
Nome do Pai: Wesley Soares de Azevedo
Avós Paternos : Aldimar José de Azevedo e Sonia Pereira Soares
12- Insta ressaltar que a criança reside com o pai biológico há aproximadamente 02 (dois) anos.
13- É notório que o Autor possui amor e carinho pela criança, uma vez que se dirigiu ao núcleo de atendimento da defensoria para que dessa forma pudesse reconhecer a paternidade, a fim de suprir toda e qualquer necessidade que a criança venha a ter para que tenha um desenvolvimento saudável tanto no lado físico quanto emocional.
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