AÇÃO DE SONEGADOS
Por: Yassmin Thiago Dias • 6/4/2015 • Trabalho acadêmico • 1.186 Palavras (5 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
Distribuição por dependência aos autos n.°...
ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade Civil n.º.... e inscrito no CPF/MF sob n.° ...., residente e domiciliado na rua ..., n.° ..., bairro, na cidade de São Lourenço – MG e JOÃO MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade Civil n.º.... e inscrito no CPF/MF sob n.° ...., residente e domiciliado na rua ..., n.° ..., bairro, na cidade de São Lourenço, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência por intermédio de seu procurador judicial abaixo assinado, propor:
AÇÃO DE SONEGADOS
com fundamento no artigo 282 do Código de Processo Civil em face de LUANA nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade Civil n.º.... e inscrita no CPF/MF sob n.° ...., residente e domiciliada na rua ..., n.° ..., bairro, na cidade de pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerida é irmã dos requeridos e em decorrência da morte de seu genitor, a mesma ajuizou o inventário onde foi nomeada como inventariante em virtude de ter mais conhecimento dos bens deixados por ele, tendo em vista que, seus irmãos residiam em outra cidade e era ela que morava com o pai até o momento de seu falecimento.
Nas primeiras declarações do inventario a requerida, como inventariante, arrolou um apartamento, uma casa na cidade de Ouro Preto – MG e R$ 100.000,00 (cem mil reais) em aplicações bancarias, os requeridos então concordaram com a partilha da forma apresentada e a mesma foi homologada por este juízo em Agosto de 2014.
Ocorre Excelência, que dois anos após a homologação da partilha, o primeiro requerido, em visita à cidade de Belo Horizonte, descobriu por meio de um vizinho da requerida, que ela havia ocultado no inventario a existência de um apartamento em Belo Horizonte que também era de propriedade de seu pai, ademais, descobriu também que este apartamento encontra-se locado a um amigo da requerida e que ela recebe sozinha todos os rendimentos deste aluguel.
Assim, em virtude da ocultação dolosa do referido bem por parte da requerida, os requerente se sentem lesados tendo em vista que o mesmo, por ser um bem de propriedade de seu genitor, ora falecido, também deveria ter sido arrolado no inventário e dividido por ambos, por consequência disso, recorrem a este direito através dessa exordial, para buscar o que lhe são de direito.
DO DIREITO
- Do cabimento da Presente ação.
Em síntese, sabe-se que seguindo os parâmetros da lei, no que diz respeito a sucessão legitima, todo patrimônio deve ser reunido e partilhado entre todos os herdeiros.
No caso em questão, conforme foi apresentado, a requerida, que também foi inventariante no inventário de seu genitor, não procedeu da forma devida, ou seja, houve por parte da requerida o descumprimento do dever legal de apresentar todos os bens no inventário, de modo que, ocultou dolosamente do inventário, um imóvel, que deveria ter sido arrolado ao mesmo e divido entre todos os herdeiros, por este motivo, tendo em vista que todas as declarações do inventariante foram apresentadas e o inventário foi homologado da forma apresentada pela inventariante, houve a presente lesão ao direito dos requerentes, tem-se ai, o cabimento da presente ação de acordo com o artigo 994 do Código de Processo Civil, que coloca:
Art. 994. Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
- Da legitimidade ativa.
Os herdeiros e os credores da herança tem legitimidade para propor a ação de sonegados, deste modo, no caso em tela, os requerentes são parte legitimas para propor a presente ação, tendo em vista que são herdeiros.
Assim dispõe o artigo 1994 do Código Civil:
Art.1.994. A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.
- Da Prescrição da Ação de Sonegados
O direito de propor a presente ação não encontra-se prescrito, tendo em vista que se passaram apenas 2 anos da homologação do inventário, e o prazo prescricional desta ação, de acordo com o artigo 205 do Código Civil, é de 10 anos por não haver lei que fixe prazo menor.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
- Da perda do Direito sobre o bem
De acordo com o artigo 1992 do Código de Processo Civil, o herdeiro que sonegar um bem no inventário, perde o direito sobre ele, ficando assim excluído da divisão desse bem.
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