AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Por: 101260 • 28/9/2018 • Monografia • 2.546 Palavras (11 Páginas) • 168 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DE
USUCAPIÃO ORDINÁRIA
INICIAL
xxxxxxxx, por seus advogado e bastante procurador infra-assinado, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para proporem a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
pelo que expõem e requerem o que adiante segue:
Os benefícios do artigo 71 da Lei 10.741/2003, em razão de serem idosos, pois ambos possuem mais de 70 anos de idade.
Sejam amparados pela ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA tendo em vista serem aposentados por 01 salário mínimo, portanto, não têm condições de arcarem com custas judiciais do processo sem prejuízo de suas sobrevivências.
Esclarecem que em razão do imóvel usucapiendo fazer divisa com o RIO DO PEIXE (RIO INTERESTADUAL), que nasce no Estado de Minas Gerais, e deságua no Estado de São Paulo passa ser competente para ajuizamento da presente a JUSTIÇA FEDERAL, e em razão da localização do imóvel este Fórum da .
Os requerentes, através de justos títulos, e com boa fé adquiriram várias partes ideais que formaram um único imóvel rural (SÍTIO) cercado e demarcado, isso através da Matricula ...... Registro ...... cujas cópias são anexadas, e mantêm a posse mansa, pacífica e ininterrupta sem oposição de quem quer que seja, imóvel devidamente cercado e demarcado pela certificação do INCR, isso por mais de 30 anos conforme comprovam a matrícula e transcrições supra citadas, e apresentam as corretas medidas e confrontações que estão abaixo descritas conforme constam no mapa e memorial descritivo que segue abaixo:
(descrever imóvel)
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias , área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL- Sistema Geodésico Local).
Os requerentes já obtiveram a aprovação do INCRA,ou seja, o imóvel foi certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA em 14/08/2017, certificado sob o n. 487bda5e-a031-4939-b39e-516dd2623acd, conforme certidão em anexo com o seguinte teor “Em atendimento ao parágrafo 5º do art. 176 da Lei 6.015/73, certificamos que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe , nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro de georreferenciado do INCRA”.
O imóvel da forma identificado no mapa e no memorial descritivo não está contido em nenhuma matrícula, conforme certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de
A presente ação tem por objetivo a regularização das partes ideais que de fato totalizam a área de 34.6266 ha, e conforme as escrituras que estão registradas na matrícula e nas transcrições supramencionadas comprovam o lapso temporal de mais de trinta - (30) anos, e estão delimitadas por cercas..
Assim sendo, os requerentes exercem a posse de boa fé, mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel objeto desta ação há mais de 30 anos, com justo título, ou seja, com escrituras registradas das partes ideais, conforme determina o artigo 1242 do Código Civil.
O imóvel está cadastrado no CCIR sob o n. com a denominação anterior de..... sitio .... , constando a área total de 4.6000 ha, módulo rural 6.0526 ha , n. módulos rurais 0.76, módulo fiscal 16.0000ha, n. módulos fiscais 0.2800, FMP 3.0000 ha, e na receita federal sob o n. .........
A presente ação de usucapião, tem por objetivo regularizar a situação do imóvel, que se encontra separado há mais de 30 anos, constituindo um imóvel definido, autônomo, com divisas certas e delimitadas.
A retificação de área administrativa tornou-se impossível em razão do imóvel usucapiendo em seu todo advir da juntada de várias partes ideais que não retratam a realidade no tocante as dimensões.
Esclarecem que o imóvel usucapiendo soma ;;;;;;; ha, o que supera em muito o módulo da região que é de 30.000m2. E, está devidamente georreferenciado junto ao INCRA conforme certificação ora juntada. Possui também o CADASTRO AMBIENTAL RURAL-CAR n. conforme cópia que ora junta.
O imóvel usucapiendo confronta com os imóveis das seguintes pessoas:
É sabido que a usucapião não é somente modo de aquisição da propriedade, mas também de saneamento da propriedade imperfeita, como já decidido pelos nossos Tribunais e transcrevemos a decisão do Juiz Corregedor,o Excelentíssimo Doutor Márcio Martins Bonilha, julgado em 12/11/1996 e publicado no D.O.E em 18/11/1996, vejamos:
INCORRETA, NESTE PONTO A OBSERVAÇÃO FEITA EM RECURSO, DE QUE INVIÁVEL A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA POR QUEM JÁ É TITULAR DO DOMÍNIO , SABIDO QUE O USUCAPIÃO , DESDE AS FONTES CONSTITUI NÃO SOMENTE MODO DE AQUISIÇÃO, MAS TAMBÉM MODO DE SANEAMENMTO DA PROPRIEDADE IMPERFEITA”. ( Lenine Nequete. Da Prescrição Aquisitiva, 2ª Edição Sulina .Página 14. Nelson Luiz Pinto , Ação de Usucapião, Editora RT. Pág. 49).
A propósito, em decisão do dia 19 de julho de 2005 a Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça deste Estado por votação unânime deram provimento ao recurso de apelação n. 366.093-4/8-00 oriundo desta Primeira Vara e Comarca, cuja ementa transcrevemos:
“USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INADEQUAÇÃO DO PEDIDO - EXISTÊNCIA DE REGISTRO DA ÁREA DEMANDANDO RETIFICAÇÃO - CARÊNCIA AFASTADA - SENTENÇA CASSADA - AÇÃO PROCEDENTE
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