AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO A GRATIFICAÇÃO C/C PEDIDO DE COBRANÇA
Por: josisfranco • 27/11/2018 • Dissertação • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxx – ESTADO DO xxxx
xxxx, brasileira, casada, portadora do RG n° xxxx, inscrita no CPF nº xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxx, n° xx, , na cidade xxxx, por seus procuradores constituídos, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 do NCPC, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO A GRATIFICAÇÃO C/C PEDIDO DE COBRANÇA
Em face de MUNICÍPIO xxxx, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: xxxx, com sede na Rua xxxx, n° xx, Centro, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
A requerente foi admitida aos serviços do requerido em xxxx, através do concurso público nº xxxx, exercendo a função de enfermeira no Hospital Municipal xxxx.
A jornada de trabalho da autora é em regime de plantão na escala 12x36, sendo nos dias de domingo, terça-feira, quinta-feira e sábado, durante uma semana, intercalando em semana diversa nos dias de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, de modo sucessivo. O horário é das xxxx horas da manhã. O salário base atual é de R$ xxxx.
Ocorre que, a autora, através de Requerimento realizado em xxxx, solicitou um adicional de 25% em seus vencimentos, em razão de seu trabalho ser realizado em regime de plantão na escala 12 x 36. Em despacho expedido na data de xxxx, houve indeferimento do pedido da requerente. O requerido alegou que a requerente não mais exercia atividades em regime de plantão, tal alegação não condiz com a realidade, haja vista que a autora nunca deixou de exercer tais funções.
Em xxxx, em novo requerimento, a autora solicitou, novamente, o adicional em seus vencimentos. O despacho concedido em xxxx, deferiu o pedido, no entanto, o acréscimo não foi efetuado até o presente momento.
DO DIREITO:
Conforme mencionado anteriormente, a jornada de trabalho da requerente é em regime de plantão 12 x 36, das xxxx horas.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município xxxx, Lei nº xxxx, possibilita o adicional, retro mencionado, em seu art. xx, que diz:
PARAGRÁFO 5º - Excluem–se a proibição do parágrafo anterior aos servidores investidos nos cargos de Motoristas e demais cargos que trabalhem em regime de plantão, lotados no setor da saúde, através da designação do Chefe do Poder Executivo, os quais, em razão do desempenho de suas atividades além da jornada normal de trabalho em caráter continuado, farão jus a um adicional de 50% no valor dos seus vencimentos para o cargo de Motorista e 25% no valor dos seus vencimentos para os demais cargos.
Desse modo, resta evidenciado que a requerente faz jus ao adicional de 25% no valor de seus vencimentos, uma vez que, o cargo de enfermeira, ocupado pela mesma, é desempenhado em regime de plantão, enquadrando-se perfeitamente dentre os demais cargos mencionados no parágrafo 5° do art. xx do estatuto.
Sendo assim, é devido a requerente o pagamento do acréscimo de 25% no valor de seus vencimentos que, segundo seu salário base, corresponde a R$ xxxx.
DOS ACRÉSCIMOS QUE NÃO FORAM PAGOS:
Considerando que o requerido descumpriu com a atribuição do acréscimo, em manifesta contrariedade a Lei nº xxxx, requer sejam pagos os devidos valores, conforme demonstra planilha em anexo, totalizando:
Período: ago/2013 a nov/2018
Total: R$ xxxx
DA JUSTIÇA GRATUITA:
A parte Autora requer os benefícios da Justiça Gratuita, com fundamentos nos artigos 98 a 102 do novo CPC c/c. art. 5°, inciso LXXIV, da CF/88, haja vista que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Registre-se que, para que seja concedido tal benefício, basta a simples declaração da Autora, o qual se junta nesta oportunidade, pois trata-se de presunção juris tantum, conforme artigo 99, §3 do novo CPC.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA:
A fim de integralizar o direito da requerente, que não deu causa ao ajuizamento da demanda, a parte vencida deve arcar com o pagamento dos honorários da parte vencedora, em conformidade com o art. 85 do CPC, considerando a sucumbência como principal indicador do princípio da causalidade que concede a responsabilidade pelo custo do processo
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