AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA
Por: ussencoadv • 18/4/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 3.558 Palavras (15 Páginas) • 251 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAÍBA/RS
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
CIRURGIA DE URGÊNCIA – RISCO DE VIDA
Fulana, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº e inscrita no CPF/MF sob o nº residente e domiciliada na Rua, representada pelo endereço eletrônico daí.lemke@hotmail.com, por seu advogado, com endereço profissional na Rua Barão de Ubá, n.º, Bela Vista, Porto Alegre/RS, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA
em face de
1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.934.675/0001-96, representada por seu Procurador Geral do Estado, com endereço na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, Térreo, 16º, 17º e 18º andares, Porto Alegre/RS, CEP 90110-901; e
2. MUNICÍPIO DE GUAÍBA/RS – pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.811.922/0001-20, com endereço na Av. Nestor de Moura Jardim, n.º 111, Centro, Guaíba/RS, CEP N.º 92500-000, pelos fundamentos fatídicos e jurídicos a seguir delineados.
I – PRELIMINARMENTE - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Primeiramente, cumpre esclarecer que a requerente não reúne condições financeiras de arcar com as custas processuais de uma demanda dessa magnitude sem comprometer sua própria subsistência e de sua família.
Para tanto a regra expressa no art. 98 do CPC protege as pessoas nessa situação, a fim de assegurar e garantir o seu direito de acesso à Justiça.
Nesse sentido:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Ademais, cumpre observar que a declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural deve ser considerada válida, privilegiando assim a boa-fé do postulante ao adminículo.
Nesse teor, é a lição do art. 99, § 3ª, do CPC, abaixo colecionado:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Nesse particular, a demandante anexa aos autos sua declaração de hipossuficiência firmada, bem como comprovante de seu benefício de aposentadoria do INSS, o qual comprova que a autora possui parcos rendimentos e não tem condições financeiras de custear a proposição da presente demanda.
Assim, requer a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, visto que preenche os requisitos exigidos em Lei, bem como comprova sua condição desfavorável.
II - SÍNTESE DOS FATOS
Na data de 16 de dezembro de 2017 a requerente foi acometida por um AVC Isquêmico e ficou internada por um dia na unidade hospitalar.
Na ocasião foi constatado que a autora havia perdido movimentos do lado esquerdo e sua pressão arterial estava muito alta, medindo 19/10 cm Hg.
Após o evento, a demandante procurou um especialista (neurologista), o qual solicitou exames específicos para verificar a real extensão dos danos sofridos pela autora e o atual quadro clínico.
Com o resultado dos exames ficou esclarecido pelo médico que a requerente ESTÁ CORRENDO RISCO DE VIDA. Isso porque foi constatado que a autora está com ESTENOSE CRITICA DE CARÓTIDA INTERNA DIREITA (CID 165.2) E OCLUSÃO ANEURISMA DE ARTÉRIA DE CARÓTIDA INTERNA DIREITA SEGUIMENTO OFTALMOLÓGICO. (CID 163.5).
Por ser a demandante usuária do SUS (registro n.º 20713269213), em total prudência o médico que atendeu a requerente Sr. Omar A. dos Santos CRM N.º 27501, corretamente emitiu laudo médico encaminhando a requerente em caráter de urgência à Secretaria de Saúde do Município de Guaíba/RS.
A autora foi atendida na Secretaria Municipal na data 23/01/2018, conforme comprova o documento anexo. Ao passar por nova avaliação/consulta médica (agora do Sistema Único de Saúde) ficou comprovado o problema e atestado em laudo do SUS que a autora corre risco iminente de perda de função de órgão ou sequela permanente NEUROLÓGICA.
A requerente recebeu do SUS o seguinte número 707802643818819 com a senha emssrnjs para aguardar a realização de consulta e posteriormente a cirurgia.
Cumpre esclarecer que o tempo médio de espera é de 65 dias, conforme consta no documento anexo.
No entanto, a requerente não pode esperar por tal procedimento, visto que pode vir a ÓBITO ou ficar com SEQUELAS NEUROLÓGICAS PERMANENTES como fora constatado pelos 02 médicos que a examinaram.
Excelência é um caso de urgência máxima, o qual não se pode esperar, uma vez que a requerente junta todos os exames necessários que comprovam a gravidade do quaro clínico.
Indo além, os exames realizados demonstram que a autora tem 90% das carótidas do lado direito comprometidas.
Portanto, não se pode esperar mais por leito e cirurgia, uma vez que pode ter um novo AVC ou vir a óbito a qualquer momento. É um caso de extrema necessidade e urgência que o Estado deve assegurar o tratamento.
Cumpre ressaltar que se tratando de procedimento cirúrgico de urgência, tendo em vista os direitos constitucionais da dignidade da pessoa humana e à saúde, compete ao Poder Público agir imediatamente no sentido de disponibilizar o referido tratamento pelo Sistema SUS ao paciente, eis que a demora poderá causar-lhe lesão permanente e risco de morte.
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