AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO
Por: JPSarrmento • 13/12/2018 • Resenha • 2.428 Palavras (10 Páginas) • 150 Visualizações
EXMOSENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MINAS GERAIS
Autos n.:
João de tal, brasileiro, profissão, portador do CPF xxx, inscrito sob o RG nº xxx, residente e domiciliada à Rua x, nº x, bairro x, Belo Horizonte – MG vem através de seu advogado (mandato incluso) com endereço na Rua, nº, bairro, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO
Em face de Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, situado na rua, n°, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP, de acordo com os seguintes argumentos de fato e fundamentos de direito aduzidos:
- DOS FATOS
O Autor comprou veículo da marca W, modelo X, ano Y e chassi Z em 2014. Contudo desde quando comprou, quitou anualmente o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) junto ao Estado de Minas Gerais, ora Réu.
No entanto, no final de dezembro do ano de 2015, seu veículo foi furtado e nunca foi recuperado. - Devido boletim de ocorrência foi lavrado, bem como o Estado de Minas Gerais e DETRAN devidamente comunicados, mediante protocolo.
Assim o referido tributo foi quitado regularmente até o ano de 2015. Desde o ocorrido, Ricardo não adquiriu mais outro veículo. No entanto, no início do ano de 2017, o Réu comunicou a existência de IPVA referente ao exercício do ano anterior.
- DO DIREITO
A. Da Inocorrência de Fato Gerador do IPVA
O IPVA é um imposto Estadual, cujo disciplinamento encontra-se na Constituição Federal,ostentado pelo seu artigo 155, III,abaixo in verbis:
Artigo 155 CF: “ Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir imposto sobre:
III- propriedade sobre veículos automotores.
Destarte, para que haja a cobrança do imposto, se faz necessário à sua ocorrência, o que não se vislumbra no caso em apreço. O artigo 114 do Código Tributário Nacional, preceitua que:
Artigo 114 CTN: “ Fato gerador da obrigação principal é
A situação definida em lei como necessária e suficiente
á sua ocorrência”.
Analisando o caso em tela, verifica-se que não houve a ocorrência do imposto, tendo em vista que o Autor teve seu automóvel furtado e, posteriormente, não obteve aquisição de um novo veículo automotor.
Para que se configure o fato gerador deste imposto, é essencial, portanto, que esteja incluso na propriedade o direito de uso regular do veículo. Exige-se que, para que o contribuinte obtenha o direito de uso, promova o licenciamento do veículo de sua propriedade, para que possa ser realizado o controle pelo Estado, do cumprimento da obrigação tributária. Neste sentido, corrobora o entendimento de Rubens Gomes de Souza:
“ A incidência Tributária é a situação em que o tributo
é devido, por ter ocorrido o fato gerador”
Conclui-se, portanto, uma vez inexistente o fato gerador do imposto ora questionado, torna-se arbitrária a sua cobrança por parte da Ré, devendo o Autor ser eximido da referida obrigação.
B. Da Isenção
Isenção é um instituto na qual é previsto por lei. Trata-se de dispensa legal de um determinado tributo, que fora conferido pelo ente competente, levando em consideração as hipóteses preceituadas pela lei.
No tocante ao IPVA, no Estado de Minas Gerais, o mesmo é regido pela Lei 14.937/2003, na qual dispõe a sua alíquota, sua base de cálculo bem como as hipóteses de isenção. Em seu artigo 3, inciso VIII, dispõe que:
Art.3 da Lei 14.937/2003 “ É isenta do IPVA a propriedade
de:
III- Veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre
A data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao
Proprietário”
No que concerne ao veículo do Autor, verifica-se que o mesmo fora furtado em 2015 e, após, não obteve nova aquisição de automóvel, razão pela qual se tornam inexistente o Imposto ora requerido. Destaca-se, ainda, que o Autor procedeu normalmente conforme protocolo de praxe, informando ao órgão competente do acontecido já narrado nos fatos.
Concernente a isenção, expõe-se o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO
TRIBUTÁRIO.VEICULO FURTADO. RECOLHIMENTO DE IPVA
ISENÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO
ADMITIDA PELO CPC/73.
- O autor logrou êxito em comprovar que desde agosto de 2012
Não estava mais na posse do veículo de placa GTJ-6451, em
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