AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR
Por: Bárbara Schmidt • 3/6/2020 • Trabalho acadêmico • 857 Palavras (4 Páginas) • 278 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Partido Politico, pessoa jurídica de direito privado com sede nacional em ..., endereço eletrônico..., registrado no CNPJ sob n°..., representado pelo Presidente de sua Comissão Executiva Nacional, vem, na pessoa de sua advogada, regularmente inscrita na OAB n°..., endereço eletrônico ..., e endereço profissional ..., conforme os ditames do art. 77, V do CPC, constituído mediante procuração em anexo com poderes especiais, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 102, inciso l, alíneas “a” e “p”, da CRFB/88 e na Lei 9868/99, propor
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR
em face da DECRETO FEDERAL...., do Congresso Nacional e do Presidente da Republica, pelas razões de fato e de direito a seguir.
I – Da competência do Supremo Tribunal Federal
Este STF, é competente para julgar a presente ação, nos tesoms do art. 102,l,”a” e “p” da CRFB/88 e da Lei 9868/99, uma vez que se questiona Decreto Federal em face das normas jurídicas da Constituição Federal.
II – Da Legitimidade ativa
O Partido Politico é legitimado ativo para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade, conforme o art. 103, VIII, da CRFB/88, e do art. 2°, VIII, da Lei 9868/99. Conforme a jurisprudência do STF, o partido é legitimado ativo universal e deve conter em seus quadros pelo menos um membro do Congresso Nacional no momento da propositura da ação – requesito atendino no presente
caso, tendo em vista que o Partido Politico conta com .... (deputados federais ou senadores).
III- Da Legitimidade Passiva
Devem figurar no polo passivo da presente ação as autoridades responsáveis pela edição do ato questionado, conforme a previsão do art. 6? Da Lei 9868/99. Desse modo, são legitimados passivos o Presidente da Republica e o Congresso Nacional, responsáveis pela promulgação e publicação do Decreto Federal...
DO OBJETO
O Presidente da República assinou o tratado e o enviou ao Congresso Nacional, conforme disposição do art. 49,1°,CRFB/88, cometendo vicio formal, uma vez que deveria ser realizado da de acordo com o § 3o do art. 5º CRFB/88.
O art. 22 do Decreto também contem vicio material ferindo as garantias individuais elencados na CRFB/88, uma vez que expressa em seu texto que “as presas condenadas por crimes resultantes de atividades de terrorismo, logo após darem à luz, deverão deixar seus filhos sob a responsabilidade de entidade pública de assistência social até que cumpram integralmente a pena”.
DO PEDIDO CAUTELAR
Nos termos do art. 102,l,p, da CRFB/88, e do art. 10 da Leis 9868/99, pode este STF conceder a tutela cautelar para suspender o ato impugnado ate o julgamento do mérito do processo. Além disso, conforme os requisitos gerais do art. 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
É exatamente o caso presente nos autos, uma vez que além do flagrante desrespeito a Constituição Federal o Decreto Federal acarretara graves danos a lactante presidiaria e a sua prole, violando também os direitos garantidos no estatuto da criança e do adolescente.
DO DIREITO
A Constituição Federal é cristalina ao estabelecer que conforme § 3o do art. 5º da CRFB/88, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, assim equivocou se o Presidente da Republica
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