AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER - ENTREGA PREMIO SORTEIO
Por: AlissonMPE • 30/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.906 Palavras (8 Páginas) • 2.406 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR, qualificação, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de RÉU, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, tendo em vista que a requerente é um pequeno comitê estudantil que não tem renda própria suficiente para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com a lei 1.060/50 e os artigos 98 a 102 do Novo CPC.
2. DOS FATOS
O requerente realizou compras em um determinado supermercado filiado a rede parceria (requerida).
Devido essa compra, o autor ganhou bilhetes para concorrer a uma determinada premiação que seria sorteada no final do ano de 2014.
O sorteio dos prêmios ocorreu, e o requerente foi sorteado ganhando uma MOTICICLETA HOONDA CG 125 KS.
Para a entrega dos prêmios, o autor teve que participar de um evento onde seria entregue as chaves da motocicleta junto com a documentação necessária para realizar a transferência da propriedade.
O autor então, de posse da motocicleta e da documentação se dirigia ao DETRAN para efetuar a transferência da propriedade.
Porém, o DETRAN negou a efetuar a transferência alegando que o Termo de Transferência estava rasurado.
Diante disso, o requerente se dirigia novamente a REDE PARCERIA, onde foi entregue a documentação, e solicitou uma nova
Inicialmente o requerente ficou muito feliz por ter ganhado um prêmio, logo depois, ficou altamente decepcionado, pois passou por vários transtornos para tentar conseguir a transferência do bem.
Mesmo depois de mais de 02 de anos do sorteio, o requerente ainda não recebeu a transferência do veículo, e portanto, não pode dispor do bem.
Ainda na época que ganhou o sorteio (dezembro/2014) o requerente conseguiu vários compradores para o veículo, mais diante da ausência da transferência de propriedade, ninguém quis comprar.
Gerou expectativa de direito, que tão logo recebesse o bem, também seria efetivada a transferência e após, o requerente poderia dispor do bem, vendendo-o.
Diante da falta da transferência, vê-se a falta
Há de se ressaltar que o requerente não tem nenhuma culpa para a ausência dessa transferência.
Todos os documentos do requerente foram apresentados, passou pela entrega oficial do prêmio, onde recebeu as chaves do veículo.
Inclusive foram pagos pelo requerente valores referente a serviços de despachante junto ao Detran/Ce, os quais deverão ser ressarcidos pela requerida.
RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. VEICULAÇÃO E INFORMAÇÃO DO VENDEDOR SOBRE PROMOÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PREMIADO. NÃO ENTREGA DO PRÊMIO. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. CALL CENTER INEFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 14 DO CDC. DESCASO E DESRESPEITO AO CONSUMIDOR QUE TEVE SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS FRUSTRADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Recurso conhecido e parcialmente provido. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos exatos termos deste voto (TJ-PR - RI: 000477210201481600290 PR 0004772-10.2014.8.16.0029/0 (Acórdão), Relator: Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 03/03/2016, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 28/03/2016)
DA APLICAÇÃO DO CDC
Cumpre anotar, desde logo, a aplicabilidade à hipótese das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, porquanto não há dúvida de que se trate de relação de consumo, quando a promoção levada a efeito pela requerida consistiu no sorteio de prêmios por meio de cupons oferecidos aos clientes de suas lojas, em troca do valor despendido em compras. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça assentou que "O CDC abrange a publicidade empregada com a finalidade de aumento de vendas por meio de sorteio de prêmios " (REsp nº 302174/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 20/09/2001).
Não há dúvida de que os sorteios de prêmios obrigam aqueles que os promovem, nos termos do regulamento divulgado, havendo ensancha para que o ganhador ludibriado recorra à via judicial para fazer valer o seu direito.
O artigo 854 do Código Civil, determina que "Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de fazer o prometido ".
Ademais, tratando-se de instrumento publicitário utilizado pela ré como meio de incrementar suas vendas, aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, assim redigido: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado ".
Em comentário ao dispositivo supra, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin assinala que "[...] a vinculação é um dos princípios informadores do marketing , em qualquer de suas modalidades. É a resposta que o direito dá ao relevantíssimo papel que este fenômeno assume na sociedade de consumo. O princípio encontra sua justificativa, pois, no potencial persuasivo das técnicas de marketing, não sendo raro, contudo, o resgate, em amparo da tese da sua força obrigatória, de noções antigas, como o adágio protestatio contra factum non valet.
Esse princípio, estampado no art. 30 apesar de inserido na seção da oferta, aplica-se igualmente à publicidade. Ou melhor, abrange todas as formas de manifestação do marketing . O art.
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