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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E DE ENTREGA DE COISA

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Por:   •  3/9/2013  •  Resenha  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  557 Visualizações

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CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E DE ENTREGA DE COISA.

No direito romano, só tinha acesso ao processo executivo o portador de sentença judicial. Já na Idade Média, com o avanço das relações de crédito, surgiram novas categorias de crédito uma tutela mais segura, rápida e eficaz, razão pela qual houve a equiparação dos títulos criados pelos particulares ao título originado de sentença judicial. Ambos passaram, desde então, a render executio parata.

As obrigações decorrentes de um título executivo (judiciais ou extrajudiciais) são caracterizadas, pela sua natureza, em três tipos, sendo elas:

- Obrigação de dar coisa

- Obrigação de fazer e não fazer

- Obrigação de pagar quantia certa.

A obrigação de dar coisa. Este tipo de obrigação é caracterizado pelo dever do devedor de entregar ao credor determinado bem. A obrigação de dar é dividida em coisa certa ou coisa incerta, que pode advir de um título executivo judicial ou extrajudicial. O regramento legal das respectivas obrigações são os artigos 461-A e parágrafo 1º do CPC referente ao título executivo judicial. Cabe ressaltar sobre a natureza do título. A distinção entre ambos é feita pelo próprio CPC, que estabelece os títulos presentes no artigo 475-N, como judiciais (a citar, por exemplo, a sentença penal condenatória e a sentença proferida no processo civil) e os presentes no artigo 585 como extrajudiciais (tais como, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, dentre outros).

Para o doutrinador Luiz R. Wambier, há discussão de a sentença declaratória formar título executivo judicial:

“ Não só as sentenças condenatórias, mas também as declaratórias podem constituir título executivo, bastando, para tanto, que a sentença reconheça a existência de obrigação”.

Segundo o autor, se extrai da letra da lei este entendimento e que, para ele, pode configurar título executivo qualquer fenômeno que se ligue à pretensão executiva, desde que esteja assegurada uma suficiente certeza acerca da existência do direito.. O autor entende que a expressão “reconheça a existência de obrigação”, significa que a sentença deve conter todos os elementos da relação jurídico obrigacional, identificando credor e devedor, natureza e objeto da obrigação. Tal entendimento ao afirmar, “extrai-se,da letra da nova norma jurídica, que não só as sentenças condenatórias, mas também as sentenças declaratórias podem constituir título executivo : basta, para tanto, que a sentença reconheça a existência de obrigação”.

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