AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: Cesar Scalzer • 27/4/2018 • Abstract • 1.952 Palavras (8 Páginas) • 512 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
Fulano..., por seus advogados, constituídos nos termos da procuração em anexo, com escritório localizado na...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARS”
Em face do ESTADO DO ....., com espeque nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Requerente, nos termos da Lei, que não possui condições financeiras de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus, na forma do que dispõe do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 e seguintes no CPC, nos termos da declaração em anexo, motivo pelo qual requer a gratuidade de justiça.
DOS FATOS
A Requerente é portadora de Diabetes Mellitus não-insulino-sem complicações CID E11.9 e Obesidade E66.0, conforme exame e laudo médico em anexo.
E por esta razão, deve fazer uso do medicamento denominado VICTOZA, na dosagem de 1,2 mg diários, conforme receituário médico, sendo a medicação a única forma de controlar as doenças acima citadas.
Ocorre que o Estado não vem fornecendo a medicação necessária para o tratamento e a requerente necessita de 2 caixas mensais do referido medicamento para poder utilizar a dosagem indicada pelo médico (conforme documento anexo, uma caixa do medicamento faz 15 doses de 1,2mg, ou seja, no caso da requerente uma caixa para cada 15 dias).
Conforme Laudo Médico da lavra .................., a Requerente “necessita da terapia com liraglutida por tempo indeterminado, a fim de controle das patologias citadas”.
O medicamento no marcado é vendido por cerca de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) a cada caixa, ou seja, a requerente teria um gasto mensal de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais) para a aquisição de duas caixas do medicamento.
Ocorre que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com tal custo, autônoma, trabalhando como cabeleireira num pequeno salão que mantém nos fundos de sua casa.
Como se observa das alegações acima e dos documentos anexados à esta peça inaugural, os medicamentos são necessários ao tratamento e à garantia da qualidade de vida da paciente, sendo fundamentais para que a mesma possa controlar o diabetes e impedir que o mesmo evolua e coloque em risco a vida da paciente ora Requerente.
Ocorre que os medicamentos não são fornecidos administrativamente nem pelo Estado, a revelia da obrigação constitucional do estado em garantir a saúde de todos.
A requerente, é pessoa de baixa renda, passa por inúmeras dificuldades e não pode comprar os medicamentos, caso não sejam os mesmo fornecidos, sua saúde ficará substancialmente prejudicada, inclusive com o agravamento de sua saúde.
A falta do medicamento está impossibilitando a Requerente de manter a regularidade no tratamento, prejudicando sua saúde e sua qualidade de vida.
Diante do exposto, não resta alternativa se não o ingresso com a presente demanda, para que o Estado Juiz, por meio da tutela judicial, determine o fornecimento dos medicamentos à Requerente, nos termos da Lei.
DO DIREITO
Indiscutível que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, como preceitua a Constituição Federal, aqui transcrita:
“Artigo 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Com base na Lei Maior, o assunto também é abordado pela Constituição do Estado do Espírito Santo, em seu art. 159, in verbis:
“Art. 159 - A saúde é dever do Estado e direito de todos assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, prevenção, proteção e recuperação”.
Inquestionável o dever do Requerido em garantir a saúde da população, seja através de políticas de saneamento que visem à prevenção, a diminuição ou a erradicação de algumas doenças, seja, como no caso em tela, através do fornecimento de medicamentos.
De acordo com os dispositivos constitucionais e legais invocados é evidente o dever do Estado de garantir ao requerente seus direitos à saúde, à vida, à dignidade (tão bem resguardado em nossa constituição), fornecendo ao requerente tudo aquilo de que necessita para garantir o bem da vida.
Portanto, há que se considerar a hipossuficiência econômica da requerente, evidenciada pela impossibilidade de arcar com os custos de seu tratamento, especialmente na aquisição dos medicamentos e o fato de que o Estado está obrigado a fornecer os medicamentos, e sendo extremamente necessário o inicio do tratamento.
O obrigação do Estado, conforme texto constitucional, é garantir e proporcionar a saúde de todos, de forma integral e irrestrita, garantindo o bem estar, proporcionando obrigatoriamente o tratamento médico e farmacológico necessário para que o individuo tenha possibilidade de cura ou de sobrevida com qualidade.
Nossa jurisprudência, acertadamente vem obrigando o Estado a fornecer, coercitivamente, medicamentos e tratamentos quando este se manter indevidamente inerte, como no presente caso.
Vejamos decisões judiciais, em casos correlatos com o presente:
AÇÃO ORDINÁRIA - COMARCA DE OURO FINO- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 2, INSUFICIÊNCIA CORONÁRIA E HIPOTIREOIDISMO - SAÚDE - DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE - ASSISTÊNCIA INTEGRAL - ESTATUTO DO IDOSO - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE -PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O serviço público de assistência à saúde deve ser integral, nos termos do art. 198, II, da Constituição Federal, sendo ilegal a omissão do Estado em atender às necessidades do cidadão portador de moléstia. - Diante da comprovação da necessidade do medicamento e da omissão do Estado em oferecer o tratamento adequado para o cidadão, devem ser fornecidos os fármacos prescritos. - Sentença confirmada. Recurso voluntário prejudicado.
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