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Petição Por Danos Morais

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Por:   •  7/6/2013  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  1.165 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ ° VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE/MG.

MARIA CÂNDIDA DA SILVA, brasileira, estado civil casada, secretária, filha de Joana Carla da Silva, inscrita no RG sob o n° MG-3.258.824 e no CPF sob o n°. 528.963.456-21, residente da Rua Rodolfo Campos, n° 854 - Bairro Heliopólis – Belo Horizonte - MG, CEP30.582-548, vem, perante vossa excelência, por seu procurador in fine assinado, propor:

AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face de VÂNIA MARQUES SOUZA, brasileira, estado civil solteira, empresária, filha de, Sílvia Nunes Souza, inscrita no RG sob o n° MG-753.358 e no CPF sob o n°. 951.159.357-52, residente da Rua Rosália Roxa, n° 456, Floramar – Belo Horizonte - MG, CEP 30526-89; considerando os fatos abaixo narrados:

I. DOS FATOS

A autora tem uma filha de quatro anos, Ana, que estuda no centro da cidade, por tal motivo contratou a ré, que faz o serviço de transporte escolar, pelo valor de R$130,00 reais mensais, para levar e buscar a filha, até o colégio. Mas, no dia 19/04/2012, a autora recebeu um telefonema informando que sua filha se encontrava no interior da van, sozinha, chorando copiosamente e chamando a mãe, pois a ré a tinha deixado sozinha enquanto resolvia problemas particulares no DETRAN – MG. Depois de tal fato ocorrido, a menina Ana, não quer mais andar de van/ônibus ou afins, por medo de que aconteça novamente a situação de abandono. Além disso, a menina está sofrendo com traumas decorrentes do acontecido; não quis ir a aula vários dias e nem sair de perto da mãe, alterando assim a vida familiar, já toda estruturada.

II. DO DIREITO

De conformidade com a Lei Nº 8.069, de 13 de julho 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o art.98, II, III da mesma lei:

As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

Segundo o art. 734, e o art.737do Código Civil:

Art.734 - O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Art.737 - O transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior.

A ré teria de ter tido o dever de cuidado quando alguém tem o encargo de zelar, nas circunstâncias, pela saúde e integridade física de outrem; de guarda, quando a obrigação é mais envolvente, diante da incapacidade natural ou relativa da outra parte; de vigilância, quando a obrigação se restringe a um compromisso ocasional de observação e proteção acautelatória; de autoridade, na hipótese de um poder-dever de mando e orientação, vinculado a normas de direito público ou direito privado. Basta

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