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Ação Anulatória De Débito Tributário C/C Pedido Liminar Inaudita Altera Pars

Por:   •  4/6/2023  •  Projeto de pesquisa  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  75 Visualizações

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AO JUIZO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI

ISABELLA, brasileira, portadora do RG de N° XXX e do CPF de N° XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, N° XXX, Bairro XXX, CEP XXX, cidade de Teresina/PI, telefone XXX, e-mail XXX, por intermédio de sua advogada Dra. Amanda (conforme procuração anexada), com escritório profissional situado na Rua XX, N° XXX, Bairro XXX, cidade XXX, Estado XXX, e-mail XXX, para que receba notificações e intimações, vem muito respeitosamente á presença de vossa excelência propor:  

AÇÃO ANULATORIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS.

Em face da fazenda pública municipal de Terezinha - Piauí, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de N° XXX, com sede XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

  1. DOS FATOS

A autora é moradora da cidade de Teresina, no Piauí, e possui um imóvel urbano que herdou de seus pais, localizado na Rua XXX, N° XXX, Bairro XXX, Cidade de Teresina – Piauí.

Ocorre que em janeiro de 2021 o prefeito de Teresina sancionou uma lei municipal que aumenta a alíquota de imposto de propriedade territorial urbana (IPTU) de 3% para 15% do valor do imóvel, valendo o aumento para aquele mesmo mês cobrado em um boleto de fevereiro de 2021.

A exequente foi surpreendida pela cobrança de tributo, ela não pode mais pagar os seus impostos e, em março, teve os impostos inscritos na Dívida Ativa do município e foi citada para a cobrança dos atrasados, multa e honorários advocatícios.

Tendo em vista que a exequente se sente prejudicada, após cinco meses, procurou ajuda da advogada que vos lhe dirige a palavra, para que judicialmente encontrasse uma saída para essa cobrança que ela julga abusiva, uma dívida agora perfazendo o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).

  1. DO FORO COMPETENTE

Tendo em vista que se trata de tributo municipal de Teresina cobrado de forma inconstitucional, o foro competente é o dessa capital do estado do Piauí, em uma das Varas da Fazenda Pública.

  1. DO CABIMENTO

É cabível a presente Ação Anulatória de Débito Tributário Municipal em razão da inconstitucionalidade da lei municipal que majorou o IPTU municipal de 3 para 15% com as cobranças no mesmo exercício financeiro, sendo patente a inconstitucionalidade de tal norma.

  1. DA LEGITIMA ATIVA

A parte autora é a contribuinte do IPTU referente ao imóvel descrito nesta inicial, tendo a legitimidade ativa para propositura da presente ação de anulação do débito tributário.

  1. DA LEGITIMA PASSIVA

Em se tratando de legitimidade passiva, será legitimada a pessoa jurídica de direito público criadora e beneficiária do tributo indevido previsto na lei municipal.

  1. DO DIREITO
  1. INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO

É vedado no ordenamento jurídico brasileiro a majoração de tributos se não em razão de lei que o determine. Tal previsão é expressa no artigo 150, I, B e C da Constituição Federal nos seguintes termos:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

  1. no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
  2. antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”

O IPTU é um dos tributos que não poderá ser cobrado no mesmo ano do exercício financeiro em que a lei que os institui ou aumentou foi publicada.

Assim, se a lei que institui ou aumentou um tributo é publicada em 2021, somente em janeiro de 2022 é que ele poderia ser cobrado, de acordo com as novas regras e valores.

  1. DO CARATER CONFISCATÓRIO

A constituição federal veda que o Estado, para que diante do argumento de cobrar tributo, não se aposse indevidamente de bens dos contribuintes, como está expresso no Art. 150, IV da CF:

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