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Ação Indenizatória Cancelamento de curso dentro do prazo de arrependimento

Por:   •  2/2/2018  •  Abstract  •  5.276 Palavras (22 Páginas)  •  238 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO – REGIONAL DE ALCÂNTARA / RJ.

                                                                    BRUNA SANTANA DI SALDANHA, brasileira, solteira, professora, portadora do documento de Identidade nº 21.559.354-2 expedida pelo Detran/RJ, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 145.939.527-19, e

                                                 WALLACE SERGIO MONSORES, brasileiro, solteiro, instalador, portador da carteira de identidade n.º 23.834.219-0, expedido pelo IFP/RJ, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 137.497.007-70, AMBOS residente e domiciliada na Rua Barra Amansa, nº 02, quadra 113 – Trindade – São Gonçalo/RJ - CEP: 24.457-340, com o endereço eletrônico brunamorceguinha2016@hotmail.com, por sua advogada e bastante procuradora, mandato em anexo, com endereço profissional na Rua Dr. Feliciano Sodré, n° 182, sala 504 – Centro – São Gonçalo/RJ - CEP: 24.440-440, onde receberá nos termos do Art. 106, inciso I, do CPC/2015 intimações e comunicações do juízo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor presente.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

C/C AÇÃO INDENIZATÓRIA

e em face de EDITORA MUNDIAL, com CNPJ 07.979.729/0001-09, estabelecida na Rua

Manoel Segundo Celice, nº 60, Resid. Prado – Birigui - São Paulo/SP - CEP 16.201-263, onde deverá ser devidamente citada, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

DOS FATOS:

Em 22/05/2017, a autora recebeu ligação da 1ª ré oferecendo, cursos e material didático em diversas áreas, apresentando-se como empresa conveniada com a Secretaria Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, inclusive, estranhamente a atendente citou o número da matrícula e o CNES da autora, dentre outros dados.

Neste momento, torna-se necessários esclarecer os termos propostos no momento da contratação: a autora teria direito, dentro de um ano, a mais de 120 cursos on line na área que escolhesse com direito a certificado, sendo que no site existem apenas 48 cursos em diversas áreas.

Assim, a autora, por ser professora, só se interessou pelo serviço e produto oferecidos mediante as informações do contrato verbal firmado na ligação.

O problema começou logo após a própria ligação, pois o RH da Prefeitura do Rio de Janeiro esclareceu que não há vínculo com tal empresa e que já possuíam conhecimento desta forma de agir; além da inexistência no site da quantidade de cursos informada na ligação.

O curso seria todo on line com material didático impresso o valor do curso foi de R$1.567,50 (Um mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) parcelado em 10 vezes no cartão, e a autora receberia o material didático em sua residência, alguns dias após a confirmação de pagamento. Foi informado pelo preposto que os cursos seriam válidos para concursos de todas as áreas, bastando à autora escolher a área que gostaria de estudar, uma vez que teria “peso” de título em caso de empate em concurso Público, dentro desses termos, a autora então contratou o curso.

Como não possuía cartão de crédito com limite tão alto, a Autora utilizou o cartão do seu companheiro, ora 2º Autor, parcelando em 10 vezes de R$ 156,75 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), sendo cobrado na fatura sob a rubrica “A ESCANHUELA EIREL”.

A Ré enviou o material para a residência da autora, e ao recebeu o material e verificou que o curso era muito fraco para o tipo de concurso que desejava se preparar, e IMEDIATAMENTE fez contato com a Ré para cancelar o curso e ao ser atendida pela preposta Daniele, a mesma informou que a Autora deveria fazer o cadastro no site da 1ª Ré e proceder o cancelamento pelo mesmo. Protocolo 5686881.

E em ato contínuo, a Autora realizou seu cadastro, porém, não havia no site opção de cancelamento do contrato, e novamente retornou a ligação para a Ré. Ao ser atendida pela preposta Daniele, a mesma informou que para cancelar, seria necessário pagar uma multa no valor de R$ 546,96, que seria referente MULTA DE CANCELAMENTO DO CURSO. Indignada, a Autora informou que estava dentro do seu prazo de arrependimento, e não gostou do material que havia recebido, a preposta informou que estava abrindo uma contestação e retornaria o contato com uma resposta. Tudo gravado pela Ré através do Protocolo 5713955.

Ao ser cobrada pela 1ª parcela de curso que já havia requerido o cancelamento, a Autora entrou em novo contato junto à Ré, e a preposta informou que o cancelamento do contrato havia sido negado, somente podendo ocorrer mediante o pagamento de “quebra de contrato”.

A autora informou que não queria no curso, e que tinha o interesse de devolver o material, sendo absurdo ter que pagar multa por contrato cancelado dentro do seu prazo de arrependimento garantido por lei. Após fazer diversas reclamações, finalmente a Autora foi atendida em sua solicitação.

E assim, a preposta então informou que a autora deveria devolver todo material recebido, que solicitaria o estorno ao cartão de crédito.

Em 27/06/2017 a Autora compareceu a uma agência dos correios, e através do nº de rastreio PL603052459BR a Autora devolveu os matérias que estavam intactos.

Conforme pode ser observado através dos rastreios dos correios, os livros foram recepcionados pela Ré em 05/07/2017, sem qualquer reclamação.

Em novo contato com a Ré, a Autora informou que através do rastreamento dos correios, já havia conferido que o material já havia sido devidamente entregue, e o preposto Rafael Dias confirmou o recebimento, afirmando que estava tudo certo e em 10 (dez) dias os valores seria estornado à fatura da Autora.

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