Ação Indenizatória com litisconsórcio
Por: juniorbildenberg • 10/10/2017 • Trabalho acadêmico • 2.036 Palavras (9 Páginas) • 233 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ
JOÃO DAS CRUZES, casado, caminhoneiro autônomo, inscrito no CPF sob o número, e-mail, residente e domiciliado a rua, bairro, cidade do Rio de Janeiro - CEP, vem, por meio de seu advogado José Antonio Borges Junior- número de inscrição da OAB, devidamente constituído por instrumento de mandato anexo, com escritório na Av. Brasília, 2.121 – 23º Andar - Vila São Paulo, Araçatuba - SP, 04243-200 – juniorborges.adv@oab.com, onde receberá as devidas intimações - respeitosamente, à presença de vossa excelência, nos termos do artigo: 5º, inciso V, da CF de 88, bem como do artigo 927 do Código Civil e artigo 294 do Novo Código de Processo Civil, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA pelo rito ordinário em face do CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº, com endereço em, representado pelo síndico MARCELO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº, com endereço nos termos do artigo 75, inciso XI do Código de Processo Civil e, igualmente, MICHEL TEMER, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o número, e-mail, residente e domiciliado no Condomínio Bosque das Araras, a rua, bairro, apartamento 601, cidade do Rio de Janeiro – CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir:
- PRELIMINARMENTE
Devido as próprias circunstâncias do processo em tela, comprovadas pelos documentos anexos, o requerente não possui condições financeiras de arcar com a custa e despesas processuais, sem prejudicar o seu sustento e de sua família.
Requer, portanto, que lhe seja deferida a gratuidade da justiça nos termos previstos nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
- DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DOS LUCROS CESSANTES
Conforme comprovantes em anexo, o requerente deixou de ganhar R$ 30 mil (Trinta mil reais) além de outros gastos com remédios, juros de empréstimos, transporte, e alimentação que serão devidamente cobrados em momento oportuno no processo.
Fica evidente e comprovado pelos documentos acostados que a requerente continua sofrendo danos com a conduta praticada pelo requerido desde o dia do fato até o momento.
Portanto, de acordo com o artigo. 300, do Código de Processo Civil de 2015:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”.
“§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
A tutela antecipada nesse caso se faz necessária, antes mesmo da contestação do requerido, em virtude de que a cada dia que passa sem o amparo vital, o requerente sofre dano cada vez maior. Saliento que a demora do resultado desta lide poderá acarretar danos que serão mais difíceis de reparar já que o requerido também demonstrou seu desinteresse em auxiliar a requerente até o momento.
- DOS FATOS
João das Cruzes era caminhoneiro autônomo, nunca estudou ou trabalhou de qualquer outra profissão. A pouco tempo havia saído da informalidade montando uma pequena empresa de onde tirava todo o sustento de sua família
No domingo do dia 11/09/2016, por volta das 10:30 da manhã, o requerente andava pela calçada da rua onde morava, na Capital do Rio de Janeiro, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado de uma janela do condomínio Bosque das Araras.
O requerente desmaiou com o impacto chamando a atenção de transeuntes que passavam pela movimenta rua. Apesar da grande aglomeração que foi formada praticamente na porta do condomínio, este omitiu-se do socorro que acabou sendo prestado pela população solidária do local.
O autor foi conduzido pela ambulância do corpo de bombeiros até o hospital Municipal Lourenço Jorge no qual realizou-se uma bateria de exames, foi internado e submetido a uma cirurgia de emergência para estagnar a hemorragia interna sofrida.
Após 30 dias teve alta e voltou à suas atividades rotineiras do ramo de pequenos fretes.
Até aqui João estava com um prejuízo de R$500,00 de medicamentos (Conforme notais fiscais anexas), mais de R$5.000,00 em multas pelos descumprimentos de contratos (Anexos) de sua pequena empresa, juros de dívidas não pagas, novas dívidas que sua esposa foi obrigada a realizar para manter as despesas de sua casa em sua ausência e R$20 mil (Vinte mil reais) de lucros cessantes dos contratos supramencionados.
Já aparentava ter tido prejuízo suficiente pelo ato do morador do condomínio quando, no vigésimo dia da alta, o autor sofreu um acidente com o veículo por ter perdido a visão. Retornando ao médico descobriu que a perda da visão ocorreu devido a uma infecção gerada pelo esquecimento de uma gaze da última cirurgia.
Obviamente foi preciso nova cirurgia para retirar a gaze e consequentemente os prejuízos aumentaram. Mais 30 dias internado ocasionaram R$ 10.000,00 de lucros cessantes, além do aumento proporcional de todas as consequências acima mencionadas e devidamente comprovadas nos autos.
Mas o pior ainda estava por vir, João perdeu boa parte da visão (Conforme laudo anexo) e isto fez com que perdesse a única fonte de sustento da família (Sua carteira de habilitação) que hoje sobrevive de doações de instituições filantrópicas e está com ordem de despejo por deixar de pagar o aluguel.
O autor procurou a administração do condomínio, bem como o responsável do referido apartamento, mas lhe foi negado qualquer auxilio. Na busca de tentar diminuir os prejuízos de forma extrajudicial descobriu-se por meio de testemunhas, vídeos e documentos anexos que o objeto causador do dano foi jogado do apartamento 601 de propriedade do Sr. Michel Temer e que o sindico responsável pelo condomínio é o Sr. Marcelo Rodrigues.
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