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Ação Monitoria - Modelo

Por:   •  13/3/2018  •  Abstract  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  237 Visualizações

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

Processo nº

        TOP TEXTIL PEROLA COMERCIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Rogerio Hermita Calvo,32 - Jardim Sapopemba –São Paulo/SP, CEP 03976-160, inscrita no CNPJ. nº 67.918.458/0001-03, podendo receber intimação no e-mail intimacao@pereiraoliveira.adv.br, neste ato representado por seu advogado infraassinado, conforme instrumento de mandato incluso, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 700, 701 e 702 do Código de Processo Civil e demais disposições Legais aplicáveis à espécie, propor AÇÃO MONITÓRIA em face de FRANCISCA IRISLENE AGUIAR, sem conhecimento de sua profissão, devidamente inscrita no CPF sob o nº 039.116.659-03, sem conhecimento de seu estado civil, sem conhecimento de seu endereço eletrônico, com endereço sito a Rua Camuengo, Nº 841, Casa 03, bairro Cidade Antônio Estevão de Carvalho, CEP 08225-370 , São Paulo-SP, nesta Comarca, pelos motivos de fato e de direito que se passa a expor:

I – DOS FATOS

O autor é detentor de 01 (um) cheque sem eficácia de título executivo, emitido sob o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), conforme tabela explicativa abaixo.


Banco


Nº cheque


Agência


Conta


Valor


Vencimento


 Caixa


900215


3289-5


01021145-0


2.200,00


17/03/2016

Ocorre, que o valor não foi adimplido pela emitente, de modo que os cheque foi apresentado em protesto, conforme documentos em anexo. Após diversas tentativas de conciliação extrajudicial, a ré apresentou as mais infundadas justificativas, não restando outra solução ao autor, senão provocar o Poder Judiciário.

O valor atualizado do débito em aberto, a contar de seu vencimento, perfaz a quantia de R$ 2.310,63 (dois mil, trezentos e dez reais e sessenta e três centavos), conforme demonstra inclusa planilha de cálculo.

II – DO DIREITO

Cumpre dizer que se tratando de ação monitória, a prova escrita da obrigação é exigência suficiente para propositura do feito, mesmo que o título de crédito não possua força de execução e que seu prazo para prescrição já tenha transcorrido.

In Casu, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou em relação ao tema, vejamos:

“É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. STJ”. Súmula 299. Data da Publicação - DJ 22.11.2004 p. 425.

Ademais, é respeitável ressaltar a desnecessidade em discorrer sobre o negócio jurídico que deu origem à emissão do título de crédito. Em concordância com o Egrégio Tribunal mencionado acima:

“Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.” Súmula 531.STJ. 2ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

 

Em relação ao ajuizamento da ação monitória, a jurisprudência é clara no sentido de que o prazo para sua propositura é de 05 (cinco) anos, a contar do dia seguinte à data de emissão do título de crédito. Conforme assegura o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:

O prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Ementa: Súmula 503, STJ – Prescrição – Ação Monitória – Cheque sem força executiva – Emitente – Data de emissão. (grifei)

Isto posto, de rigor o reconhecimento de que os documentos ora encartados são suficientes para instrução e admissão da presente ação monitória, conforme passaremos a demonstrar através das razões de direito a seguir expostas.

No presente caso, o que se pretende com a propositura da presente demanda, é o pagamento de quantia em dinheiro, em virtude do inadimplemento por parte do réu. O nosso ordenamento jurídico prevê a Ação Monitória e suas especificidades, mais precisamente previsto no Artigo 700, I, § 1º e §2º do Código de Processo Civil, que “Data Vênia” o transcrevo:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

§ 1o A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381;

§ 2o Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso: I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo; II - o valor atual da coisa reclamada; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido

Nobre Julgador, consoante se observa pela leitura da digna peça vestibular, a ação atende também aos requisitos elencados do parágrafo 2º do artigo em referência, indicando a importância devida, descrita no título em anexo, bem como instruindo-a com memória de cálculo, o valor atualizado da coisa reclamada e o conteúdo patrimonial em discussão.

Pois bem, mediante os argumentos acima aduzidos, o autor roga pela expedição do competente mandado de pagamento, nos termos do Art. 701. Assim vejamos

Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

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