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Ação Popular Cancelamento de Processo Seletivo Simplificado

Por:   •  27/4/2018  •  Tese  •  5.968 Palavras (24 Páginas)  •  345 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IGUAPE – SÃO PAUL0 – SP.

 

___________________________, Estado de São Paulo, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado (doc.01), que receberá todas as intimações e notificações referentes ao presente processo em seu escritório localizado na ____________, SP, Fone (XX) XXXX-XXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 5º, LXXIII, CF, combinado com o art. 1º, da Lei 4.717/65, ajuizar a presente

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARTE”

contra o Município de ______________________, entidade civil de direito público, situada na ___________________________________________, SP, representado pelo Prefeito Municipal ________________________________________, Presidente da Comissão de Avaliação e Deliberação do Processo Seletivo nº 005/2007, nomeada através da Portaria nº 101 de 06 de fevereiro de 2.017, que poderão ser localizados no prédio sede da Prefeitura Municipal de _____________________________, no Gabinete do Prefeito, mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.

1. CABIMENTO DA AÇÃO

1.1. Da Legitimidade Ativa

O autor, brasileiro, em união estável, vereador, regular com a Justiça Eleitoral (doc.02), com amparo no Art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, tem direito e legitimidade para o ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se consubstancia em um instituto legal de Democracia.

                                    

É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado,  fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme os Princípios da Moralidade e da Legalidade. Assim nos ensina o Prof. Marcelo Novelino, in verbis:

“Apesar do nome dado a esta ação, a legitimidade ativa foi atribuída aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que estejam no pleno gozo dos direitos políticos.” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 608).

1.2. Da Legitimidade Passiva

A Lei nº 4.717/65 – LAP – Lei da Ação Popular, em seu Art. 6º, estabelece que  “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

Assim sendo, não há dúvida de que respondem passivamente os suplicados nesta sede processual na condição de pessoas públicas, autoridades e administradores. Faz-se mister ressaltar ainda a lição do Prof. Marcelo Novelino, in verbis:

“Em regra exige-se a presença, no pólo passivo, da pessoa jurídica de direito público a que pertence à autoridade que deflagrou o ato impugnado ou em cujo nome este foi praticado.” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 609).

                                                

1.3. Do Cabimento do Procedimento

É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público, com a condenação dos agentes responsáveis, nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Política.

Presentes todos os pressupostos legais exigidos, cabível o ajuizamento da presente Ação Popular,  em vista do flagrante ato ilegal e lesivo ao Patrimônio Público, em conformidade com a Lei 4.717/65.

2. DO MÉRITO

A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu art. 5.º, inciso LXXIII, dispõe sobre a ação popular. Tal ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos de natureza lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de uma das formas de manifestação de soberania popular (CRFB, art. 1.º, parágrafo único), que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora.

No caso em tela, tal fiscalização se faz necessária através da ação popular, a fim de anular o ato lesivo contra o Município de _____________________________ e que vem descumprindo: a)  decisão do colendo Supremo Tribunal Federal – STF; e b) o Termo de Ajustamento de Conduta assinado, por seu representante legal, junto ao Ministério Público do Trabalho da 15ª Região.

Apenas para demonstrar que o Município de _____________________________ é um descumpridor contumaz da Constituição Federal e da Lei a que se submete, citamos a Ação Civil Pública (Processo nº 0028700-34.2000.5.15.0069), movida pela Justiça do Trabalho, em que o município de _____________________________ teve que arcar com uma multa no valor de R$ 3,2 milhões, justamente por descumprir a Constituição Federal, ao realizar a contratação de servidores sem a realização de concurso público.

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe regras gerais para a administração pública em seu art. 37, que devem ser cumpridas por aqueles que exercem cargos públicos, in litteris:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (...)

Corroborando o mandamento constitucional, e através da interpretação sistemática, a Lei da Ação Popular, em seu art. 2º c/c o art. 3º, reforça expressamente essa vedação:

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