Ação de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer
Por: Josilma Pratti Miotto • 7/2/2018 • Dissertação • 4.642 Palavras (19 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
AUTOR, nacionalidade, estado civil, profissão, idocumento de identificação, rendereço, emailintermédio do advogado in fine firmado, constituído e qualificado em outorga anexa, com escritório endereço, endereço este que indicam para os fins do artigo 106, inciso I, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA
em face de qualificar requerido, consubstanciada nas razões de fatos e de direitos a seguir expostas:
da gratuidade da Justiça
A Requerente encontra-se desempregada atualmente, razão pela qual pugna pelo benefício da assistência judiciária gratuita, vez que não pode arcar com as custas deste processo, sem o sacrifício próprio e de sua família, nos termos da lei, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Além disso, o presente caso constitui uma relação de consumo entre as partes. Dispõe a Constituição Estadual do Espírito Santo, em seu Título II (DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS), Capítulo Único (DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS), seu dever do Estado a promoção da defesa do consumidor.
Diante disso, a Requerente requer se digne a deferir a assistência judiciária, nos termos da Lei n°. 7.115/1983 c/c art. 4º da Lei n°. 1.060/1950 c/c art. 5°, LXXIV da CF, bem como nos termos dos artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil e do art. 11, IV da Constituição Estadual do Espírito Santo.
Da audiência de Conciliação
Verificando a possibilidade de uma composição amigável de acordo entre as partes litigantes (consumidor e fornecedor), bem como preenchendo os requisitos do artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil, vem o Requerente, perante a Vossa Excelência, requerer que seja designada audiência de conciliação, em dia e hora designada por este juízo.
Dos Fatos
Excelência, a autora entrou em contato, via telefone, com a primeira Ré, em meados de 2016, no intuito de obter informações sobre promoções referentes a cursos preparatório para concursos oferecidos pela ré.
Após o atendimento efetuado, a Requerida gerou um boleto, que referia-se à primeira parcela do curso e encaminhou o contrato de adesão à autora, esclarecendo que, caso houvesse interesse na realização do curso, a Requerente deveria adimplir o boleto, bem como encaminhar o contrato devidamente assinado, para efetivação de sua matrícula.
Pois bem, como a Autora só buscava informações, não realizou o procedimento orientado pela Ré, ou seja, não diligenciou para realização da matrícula e posterior início do curso.
Após determinado período, a Requerente passou a receber ligações da segunda Requerida, exigindo o pagamento do débito contraído referente à parcela do curso supostamente contratado.
Imediatamente a Autora diligenciou junto à primeira ré pleiteando informações detalhadas quanto à cobrança. Inicialmente os contatos para resolução do ocorrido foram realizados por via telefônica, contudo, ao observar que a Requerida não apresentava solução satisfatória, a Requerente optou por fazer suas solicitações via e-mails, confirmando os fatos narrados, todavia também restaram infrutíferos, conforme se extrai dos documentos anexos.
FRISE-SE QUE A PRIMEIRA REQUERIDA CHEGOU A SOLICITAR DA AUTORA UMA DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO, DESCREVENDO O EVENTO, CONFORME SEGUE EM ANEXO.
A realização de cobranças por telefone é tão agressiva e frequente, que não logrando êxito na satisfação de seu suposto crédito diretamente perante a autora, em comportamento audacioso, chegou a ligar para a sogra da autora, que sequer reside na mesma cidade que àquela, trazendo a mesma sérias perturbações a uma senhora com mais de 60 anos.
Aliás, a desorganização de tais pleitos é tamanha que as Requeridas estão encaminhando ao e-mail da autora débitos relacionados à terceiros, estranhos à relação de consumo que nesta ocasião se contesta veementemente, conforme comprovam os documentos anexos.
Portanto, a Requerente desconhece a contratação realizada com a Primeira ré. Não realizou ou contratou qualquer curso. Não adimpliu qualquer boleto face o seu desinteresse na contratação. Não sabe porque tal cobrança lhe vem sendo feita, mas sabe dizer que o infortúnio causou a autora dificuldades para realizar suas atividades diárias, já que necessita dedicar tempo a encaminhar e-mails, elaborar declarações e realizar ligações, com o fito de solucionar o transtorno gerado pela simples busca de informações. E mais nobre magistrado, a autora ainda teve que se reportar com justificações perante sua sogra, esclarecendo que jamais contratou quaisquer serviços da ré, tampouco forneceu o seu numero de telefone para contato, o que até o presente momento não ficou claro para a senhora com mais de 60 anos.
Destaca-se que a autora possui três filhos, sendo que dois requerem atenção especial por serem portadores de hemofilia, e considerando a necessidade de administração de medicamentos controlados e acompanhamento médicos regulares na cidade de Vitória-ES, bem como considerando que vem se dedicando aos estudos, buscando aprovação em concursos públicos, para proporcionar uma vida melhor à sua família, pois, como é sabido, o País atravessa um momento de crise, estando o mercado de trabalho abalado.
Salienta ainda que sofreu e vem sofrendo ameaças de negativação em face da suposta cobrança, fato que certamente implicará transtornos imensuráveis na sua vida cotidiana, face as diversas obrigações assumidas, e a necessidade de estar com seu CPF regular para as atividades que se dedica diariamente.
É um verdadeiro abuso e descaso com a Requerente, que tem sua vida cotidiana rotineiramente espancada pelas Rés. Imagina, nobre Magistrado, quantas cobranças indevidas são realizadas e não são conhecidas pelos seus usuários ou, quando são, sequer vão atrás de seus direitos e quanto isso gera de lucro
...