Ação de Modelo Petição
Por: jeffersoncarmo • 14/11/2017 • Artigo • 2.756 Palavras (12 Páginas) • 336 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS - RJ.
___________________________, brasileiro, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade n°. _________________- expedida pelo DETRAN/RJ, ins_________________________ não possui e-mail, vem, através da Defensoria Pública, com fundamento no artigo 1.580, §2º do Código Civil e no artigo 226, §6º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 66, de 13 de julho de 2010, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face da SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 0002.720.700/0001-86, com endereço sede na Rua da América, nº 210, Santo Cristo, Rio de Janeiro, CEP.: 20210-590, e ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelas razões de fato e de direito que passa a expor::
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma ser pessoa necessitada, com insuficiência de recursos para pagar a taxa judiciária, as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do artigo 115, do Decreto-lei Estadual n° 5/75, e do artigo 98, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, motivo pelo qual tem direito à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública para a defesa de seus interesses.
II - DO DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO
O autor manifesta, desde logo, o seu desinteresse na autocomposição do litígio, eis que esgotados todos os esforços para uma composição amigável.
Assim, requer a apreciação do requerimento de tutela de urgência e, após as providências necessárias à sua efetivação, requer a citação e a intimação pessoal dos reús para cumprimento da medida determinada por este D. Juízo e para oferecimento de contestação no prazo legal de 15 dias úteis.
Caso a parte ré manifeste interesse na realização de conciliação ou mediação, requer seja o autor intimado para o ato, com a finalidade de afastar a multa prevista no § 8° do art. 334 do C.P.C.
III - DOS FATOS:
O Autor enquadra-se no rol de pessoa com deficiência física permanente, devido a Paralisia tipo Diplegia Espática, (CID: G 80.1), conforme laudo médico anexo.
Em que pese às limitações que sua condição lhe impõe, o Autor não tem se colocado na posição de vitima da sociedade e das circunstancias que lhe são desfavoráveis, a fim de ser objeto do coitadismo coletivo, antes, tem lutado honradamente para superar os obstáculos da vida, tanto que, embora seja oriundo de um a família humilde, acabou de passar para curso de direito de uma das Universidades mais conceituadas do país, a Universidade do Estado do rio de Janeiro.
Como é sabido, a UERJ está situada no bairro Maracanã, à 50 Km de distância do Município de Queimados, Baixada Fluminense, onde reside o Autor. É fato que a Baixada Fluminense apesar de fazer parte da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro é mal servida de serviços públicos em geral, e no que concerne ao transporte público, tal precariedade é flagrante, havendo poucas opções para se deslocar até à Capital do Estado.
Essa dificuldade de deslocamento é agravada para as pessoas com deficiência física, em razão das barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, a circulação, a utilização e a locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
No caso em tela, o Requerente para conseguir chegar até à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, necessita utilizar o trem do ramal Japeri, o qual passa em Queimados, e lhe deixa em frente à UERJ na estação Maracanã, contudo, o acesso ao trem lhe é inviabilizado, uma vez que a estação de Queimados e as estações de municípios vizinhos, são desprovidas de rampas de acesso, elevadores e escadas rolantes e lhe permitam o livre acesso ao meio de transporte necessário as sua condução até à Universidade.
Nesse sentido a conduta omissiva do Estado do Rio de Janeiro e da concessionária de serviços públicos, Supervia, violam o direito de locomoção do Autor, e de eventuais pessoas com deficiência, afrontando princípios constitucionais e infraconstitucional, bem como o fundamento da própria Constituiçao Federal, qual seja, a dignidade humana.
Com o objetivo de por fim a esta conduta omissiva , o Núcleo de 1° atendimento de Queimados da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro oficiou a Supervia, e a Secretaria Estadual e Municipal de Transportes, que sequer responderam aos ofícios deste órgão, mostrando total descaso pelos direitos consumeristas do usuário de seu serviço.
Dessa forma, não resta alternativa, senão o ajuizamento da presente ação, uma vez que torna-se imperiosa a intervenção do Poder Judiciário, através dos pedidos aqui articulados, para que o Estado do Rio de Janeiro e SUPERVIA providenciem a eliminação de todas as barreiras arquitetônicas capazes de inviabilizar ou restringir o acesso e a locomoção de pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida nas estação ferroviária do Município de Queimados.
III – DO DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA À ACESSIBILIDADE
O direito de ir e vir é assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso XV, sem qualquer restrição quanto à qualidade ou condição do destinatário da norma, abrangendo, em seu núcleo essencial, o direito de permanência e de deslocamento no território nacional.
Seguindo essa premissa protetiva do jus libertatis, o Poder Constituinte Originário garantiu, por meio de norma de eficácia limitada definidora de princípio programático , o direito de acesso das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso coletivo,
“Art. 227. Omissis. §2º. A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.”.
“Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte
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