Ação repetição de indébito tarifas administrativas
Por: alexsfelix17 • 15/2/2016 • Tese • 2.418 Palavras (10 Páginas) • 366 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA-DF.
Processo nº.:
Fulano, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG n°. 245.109 SSP/DF e no CPF n°. 078.217.006-49, residente e domiciliado na (endereço), por intermédio de seu bastante procurador abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em desfavor de Banco TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 0000000000000, com sede na (Endereço), pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:
I – DOS FATOS
Inicialmente, cumpre salientar que o Requerente vem informar a este r. Juízo que não se trata esta inicial de Revisional de juros bancários, mas, informar a Vossa Excelência que o Requerente pretende ser ressarcido pelas cobranças e pagamentos de taxas e tarifas administrativas ilegais, abusivas e mascaradas inseridos no contrato, no qual só houve conhecimento após receber sua via do contrato de financiamento.
O Requerente contratou o financiamento de um veículo de contrato nº. 002245855, marca Fiat, modelo Strada, ano 2003, Gasolina, no valor de R$ 21.900,00 (Vinte e um mil e oitocentos reais), diluídos em 48 (quarenta e oito) parcelas, com prestação mensal no valor de R$ 641,57 (Seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Contudo, o contrato, formulado sob a forma adesiva, previa diversas tarifas administrativas desconhecidas pelo Requerente, cuja cobrança sequer lhe fora informada no ato da compra, contudo, é de salientar que, o Requerente, agindo de boa-fé, entrou em contato com a Requerida varias vezes, com intuito de tentar uma solução para que fosse-lhe restituídos os valores cobrados indevidamente, tendo sido todas tentativas frustradas, sem nenhuma resposta do banco.
Vislumbrando caso em tela, vejamos as tarifas administrativas ilegais cobradas e seus valores discriminados, conforme (doc. anexo):
1) Despesa Tarifa de Cadastro, no valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais reais);
1.1) Gravame eletrônico, no valor de R$ 37,17 (trinta e sete reais e dezessete centavos);
1.2) Despesa Serviços de Terceiros, no valor de R$ 1.260,00 (Hum mil e duzentos e sessenta reais).
Ora, os referidos pagamentos com Despesas administrativas perfazem o montante de R$ 2.007,17 (Dois mil e sete reais e dezessete centavos), cobrados e diluídas nas parcelas sem o conhecimento do Requerente e mascarados no contrato, tudo devido a vulnerabilidade e falta de conhecimentos técnicos do consumidor.
Dessa forma, o Requerente pretende reaver o ressarcimento das cobranças e pagamentos indevidas realizadas pelo Requerido, uma vez que, as cláusulas revistas são ilegais, não consubstanciam contraprestação ao serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor, e sim, encargos inerentes à própria atividade bancária, afim de conceder o crédito ao consumidor.
Assim, diante o ato ilícito do requerido perante o negócio jurídico realizado entre partes deve ser restituído em dobro dos valores pagos, e, ser o autor ainda indenizado por danos morais, pela cobrança abusiva frente ao consumidor vulnerável.
II – DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONTRATO
DE ADESÃO – NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS
O presente caso se subsume ao Código de Defesa do Consumidor, eis que se trata de fornecimento de serviços bancário. O Requerido nessa relação contratual deve ser considerado como sujeito da relação de consumo, segundo os ditames do art. 3º, §2º da legislação consumerista e da Súmula nº. 297 do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”
DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR
Segundo o artigo 4°, da Lei 8.078/90 preceitua que:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
A legislação mencionada reconhecer que o consumidor é vulnerável nas relações de consumo. Gigante as doutrinas, no que reza sobre a vulnerabilidade do consumidor, podendo citar suas formas, de modo fácil a sua percepção a:
c.1) Vulnerabilidade Técnica: que é aquela que o consumidor não possui informações especifica a respeito de determinados objetos que esteja comprando, ou ate mesmo sobre determinados serviços que estão sendo prestados;
c.2) Vulnerabilidade Fática: quando os prestadores de serviços utilizam-se do poder de superioridade a todos que com ele contrata, fazendo valer sua posição de monopólio fático ou jurídico, por seu grande poder econômico ou em razão da essencialidade do serviço;
Ademais, as próprias Cláusulas contratuais pactuadas são, por si só, por demais onerosas, tornando desproporcional o ônus incumbido assumida pelo Requerente.
Sabe-se que a maioria dos contratos de consumo é de adesão, onde na maioria das vezes a Financeira “Banco” já possui tais serviços previamente estabelecidas.
E, ademais, nesses tipos de contrato as instituições financeiras utilizam de superioridade financeira impondo assim suas regras abusivas, prejudicando o consumidor de boa-fé e, exigindo do Requerente vantagem manifestamente excessiva.
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